O desembargador Sebastião Ribeiro Martins encaminhou, no último dia 29, ofício a todos os cartórios de registros de imóveis do Piauí comunicando a indisponibilidade de bens da ex-secretária de Saúde de Cocal, Maria do Socorro Vieira Marques.
A decisão atende à determinação da Justiça Federal que decretou a indisponibilidade dos bens da ex-gestora por uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.
A indisponibilidade atinge todos os bens, móveis e imóveis, direitos, valores, ações e ativos financeiros (aplicações financeiras, depósitos ou custodiados a qualquer título em instituições financeiras) até o limite de R$ 180.513, 80.
Enriquecimento ilícito
Uma auditoria do SUS comprovou que Maria do Socorro Viera Marques enriqueceu de forma ilícita com pagamentos a profissionais da área da saúde que teriam prestado serviços inexistentes ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, de Cocal. De acordo com a auditoria, com a fraude, foram desviados R$ 180.513, 80 do erário público.
A decisão atende à determinação da Justiça Federal que decretou a indisponibilidade dos bens da ex-gestora por uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.
A indisponibilidade atinge todos os bens, móveis e imóveis, direitos, valores, ações e ativos financeiros (aplicações financeiras, depósitos ou custodiados a qualquer título em instituições financeiras) até o limite de R$ 180.513, 80.
Enriquecimento ilícito
Uma auditoria do SUS comprovou que Maria do Socorro Viera Marques enriqueceu de forma ilícita com pagamentos a profissionais da área da saúde que teriam prestado serviços inexistentes ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, de Cocal. De acordo com a auditoria, com a fraude, foram desviados R$ 180.513, 80 do erário público.
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