O secretário de Estado da Justiça do Piauí, Daniel Oliveira, emitiu portaria regulamentando a remoção de detentos entre as unidades prisionais do estado. Com o decreto, a transferência ocorrerá somente por ordem judicial ou técnico-administrativa.
O deslocamento de detentos de uma unidade prisional para outra por ordem judicial se dará em cumprimento de sentença condenatória, sentença concessiva de progressão ou regressão de regime, ou em qualquer circunstância, conforme seguindo determinação expressa do juiz competente.
Já a transferência por ordem técnico-administrativa acontecerá através de requerimento do gerente da unidade prisional, em casos de subversão da ordem, risco de vida, tratamento médico e a pedido do detento ou de deus familiares. O mesmo poder para requerer remoção é dado à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Autorizada a remoção, por ordem judicial ou administrativa, a Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária (DUAP), expedirá o memorando de remoção ao Comando de Operações Prisionais (COP).
Como fica
O deslocamento de detentos de uma unidade prisional para outra por ordem judicial se dará em cumprimento de sentença condenatória, sentença concessiva de progressão ou regressão de regime, ou em qualquer circunstância, conforme seguindo determinação expressa do juiz competente.
Imagem: Lucas Dias/GP1
Daniel Oliveira Secretario de Justica
Daniel Oliveira Secretario de Justica Já a transferência por ordem técnico-administrativa acontecerá através de requerimento do gerente da unidade prisional, em casos de subversão da ordem, risco de vida, tratamento médico e a pedido do detento ou de deus familiares. O mesmo poder para requerer remoção é dado à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Autorizada a remoção, por ordem judicial ou administrativa, a Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária (DUAP), expedirá o memorando de remoção ao Comando de Operações Prisionais (COP).
Como fica
Imagem: Divulgação
Como ficam os processos de remoção
Como ficam os processos de remoção
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