O juiz Leonardo Tavares Saraiva recebeu denúncia do Ministério Publico Federal contra o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, mais conhecido como Zé Alexandre, e o ex-secretário municipal de Finanças, Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho por crimes de responsabilidade. Os réus sãoa cusados de desvios de recursos federais oriundos do Ministério da Educação e Cultura repassados pelo Fundef. A decisão é do dia 29 de outubro de 2015 e a ação penal foi distribuída na 1ª Vara Federal, na manhã desta sexta-feira (11).
A denúncia é oriunda de uma documentação apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente ao exercício dos cargos do ex-prefeito e do ex-secretário de Nossa Senhora dos Remédios, no ano de 2007. Notificados, os denunciados apresentaram defesa na qual alegaram, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal, litispendência com um processo em trâmite na 2ª Vara e a falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
No entanto, o juiz Leonardo Saraiva, rejeitou a preliminar de litispendência devido ao fato de não existir no banco de dados do Tribunal Regional Federal da 1ª região, o processo mencionado pela defesa do ex-prefeito e do ex-secretário, e afastou também a preliminar de falta de justa causa para a persecução penal, porque os documentos colhidos durante a investigação convêm para a continuidade do processo.
O magistrado ainda determinou que fosse expedida uma carta precatória à Comarca de Nossa Senhora dos Remédios, com a finalidade de citar José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, e ainda destacou que o réu Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho deverá ser citado por oficial de justiça. Ambos os réus deverão responder à acusação formulada, no prazo de 10 (dez) dias.
A denúncia é oriunda de uma documentação apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente ao exercício dos cargos do ex-prefeito e do ex-secretário de Nossa Senhora dos Remédios, no ano de 2007. Notificados, os denunciados apresentaram defesa na qual alegaram, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal, litispendência com um processo em trâmite na 2ª Vara e a falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
No entanto, o juiz Leonardo Saraiva, rejeitou a preliminar de litispendência devido ao fato de não existir no banco de dados do Tribunal Regional Federal da 1ª região, o processo mencionado pela defesa do ex-prefeito e do ex-secretário, e afastou também a preliminar de falta de justa causa para a persecução penal, porque os documentos colhidos durante a investigação convêm para a continuidade do processo.
O magistrado ainda determinou que fosse expedida uma carta precatória à Comarca de Nossa Senhora dos Remédios, com a finalidade de citar José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, e ainda destacou que o réu Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho deverá ser citado por oficial de justiça. Ambos os réus deverão responder à acusação formulada, no prazo de 10 (dez) dias.
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