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Desembargador Federal nega liminar a Halysson Carvalho

A decisão do desembargador federal Italo Fioravanti Sabo Mendes foi publicada no Diário da Justiça em 07 de dezembro de 2015.

O desembargador federal Italo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-diretor financeiro da Fundac, Halysson Carvalho Silva, preso pela Polícia Federal desde 26 de outubro de 2015 durante a quarta fase da Operação Zelotes. A decisão do desembargador foi publicada no Diário da Justiça em 07 de dezembro de 2015.
Imagem: DivulgaçãoEx-diretor da Fundac Halysson Carvalho(Imagem:Divulgação)Ex-diretor da Fundac Halysson Carvalho
A defesa pedia, caso negado o pedido de liberdade provisória, a conversão da prisão preventiva de Halysson Carvalho Silva em prisão domiciliar e sua transferência para a Comarca de Teresina. Todos os pedido foram indeferidos. O ex-diretor está recolhido ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Para o desembargador “não se constata, ao menos por enquanto, fundamento jurídico capaz de ensejar a concessão liminar da ordem, antes do julgamento da presente impetração por este Tribunal Regional Federal, ocasião em que serão examinadas com maior profundidade as questões suscitadas na inicial”.

Operação Zelotes

Halysson Carvalho foi preso
, no dia 26 de outubro de 2015, durante a quarta operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal.

De acordo com a PF, as provas indicam que houve corrupção de agentes públicos para que uma lei que beneficiasse o setor automotivo fosse elaborada e, depois aprovada. No caso de Hallyson, se trata da Medida Provisória (MP) 471 que prorrogou incentivos tributários por cinco anos e beneficiou empresas do setor automobilístico. A MP foi aprovada pelo Senado em março de 2010 e sancionada pela Presidência da República. Montadoras de veículos estão sendo investigadas por envolvimento no caso, pois lobistas teriam negociado até R$ 36 milhões em pagamentos com montadoras de veículos para conseguir aprovação da MP no Congresso.

Segundo ação da Polícia Federal, Halysson teria extorquido a empresa MMC Automotores do Brasil Ltda exigindo o pagamento de US$ 1,5 milhão para não entregar um dossiê sobre o caso à imprensa ou para oposição do governo. A extorsão teria sido motivada por falta de pagamento da propina inicialmente negociada pelo consórcio SGR/Marcondes & Mautoni, que tinha expectativa de receber R$ 32 milhões. O caso é de outubro de 2010.

Defesa

Ao GP1, o advogado João Alberto Soares Neto, que está fazendo a defesa do ex-diretor financeiro da Fundação Cultural do Piauí, Halysson Carvalho Silva, disse que ele nunca mandou e-mails ou fez ligações tentando extorquir empresas, como afirma a ação da Polícia Federal.
Imagem: Lucas Dias/GP1Advogado joão Neto(Imagem:Lucas Dias/GP1)Advogado João Neto
“Na operação Zelotes, duas empresas, a CAOA e a MMC teriam comprando a medida provisória 471. Então alguns e-mails e telefonemas foram usados para cobrar pagamentos dessa propina. Quero esclarecer que o e-mail não pertencia ao Hallyson, pertencia a alguém chamado Raimundo Lima e o telefone era registrado no nome de uma pessoa identificada como Jesus. O telefone era de DDD 31, de Minas Gerais”, explicou.


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