O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotora de Justiça, Ana Isabel de Alencar Mota Dias, emitiu recomendação para a Prefeitura de Lagoa do Piauí a respeito de irregularidades encontradas no funcionamento das escolas públicas do referido município. A portaria foi publicada na última sexta-feira (04), no diário oficial do Tribunal da Justiça.
O município de Lagoa do Piauí não possui sistema de ensino próprio, sendo, portanto vinculado ao Sistema de Ensino do Estado do Piauí, e, por conseguinte vinculado às determinações do Conselho Estadual de Educação do Piauí (CEE-PI). No site do CEE, tem disponibilizado uma relação, na qual consta que as instituições públicas municipais de ensino de Lagoa do Piauí, estão sem autorização para funcionamento desde o ano de 2001.
Segundo a promotora, as escolas não autorizadas pelo CEE-PI não poderão emitir certificados de conclusão de cursos para os alunos, o que acarretará prejuízos incalculáveis para estes, a exemplo da inviabilidade de demonstrar requisitos em admissão de empregos, universidades, concursos públicos e etc.
Para tanto, foi recomendado ao prefeito de Lagoa do Piauí, Antônio Francisco de Oliveira Neto, e ao atual secretário municipal de Educação que apresentem, no prazo de 30 dias, o Protocolo do Pedido de Renovação de Reconhecimento perante o CEE/PI, bem como o Protocolo do Pedido de Convalidação de Estudos dos anos que as instituições de ensino funcionaram sem o reconhecimento, ou seja, desde 2001.
A prefeitura de Lagoa do Piauí, ao receber a autorização do CEE-PI, deverá encaminha-la ao Ministério Público. Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informou que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar implementação desta, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para se respeitar as normas constitucionais, sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa.
O município de Lagoa do Piauí não possui sistema de ensino próprio, sendo, portanto vinculado ao Sistema de Ensino do Estado do Piauí, e, por conseguinte vinculado às determinações do Conselho Estadual de Educação do Piauí (CEE-PI). No site do CEE, tem disponibilizado uma relação, na qual consta que as instituições públicas municipais de ensino de Lagoa do Piauí, estão sem autorização para funcionamento desde o ano de 2001.
Segundo a promotora, as escolas não autorizadas pelo CEE-PI não poderão emitir certificados de conclusão de cursos para os alunos, o que acarretará prejuízos incalculáveis para estes, a exemplo da inviabilidade de demonstrar requisitos em admissão de empregos, universidades, concursos públicos e etc.
Para tanto, foi recomendado ao prefeito de Lagoa do Piauí, Antônio Francisco de Oliveira Neto, e ao atual secretário municipal de Educação que apresentem, no prazo de 30 dias, o Protocolo do Pedido de Renovação de Reconhecimento perante o CEE/PI, bem como o Protocolo do Pedido de Convalidação de Estudos dos anos que as instituições de ensino funcionaram sem o reconhecimento, ou seja, desde 2001.
A prefeitura de Lagoa do Piauí, ao receber a autorização do CEE-PI, deverá encaminha-la ao Ministério Público. Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informou que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar implementação desta, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para se respeitar as normas constitucionais, sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa.
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