O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Fernando Carvalho Mendes, deferiu pedido de liminar determinando um prazo de 48 horas a anulação de uma portaria assinada pelo secretário de Justiça do Piauí Daniel Oliveira transferindo o agente penitenciário Marcelo Cardoso, da Casa de Custódia de Teresina para a Colônia Agricola Major César de Oliveira, no município de Altos. O magistrado argumentou que a decisão de transferir o agente é ilegal porque por está ferindo o Estatuto do Servidor Estadual.
O pedido do mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Cicero Welliton da Silva da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (Agepen-PI) da qual Marcelo é vice-presidente. Cardoso está no exercício da presidência da entidade em virtude do titular ter se afastado para assumir cargo na administração pública estadual.
Ele atribui a transferência a perseguição imposta na Secretaria da Justiça por está cobrando a exoneração de diretores de estabelecimentos penais, incluindo a própria Casa de Custódia, que não estariam preenchendo os requisitos legais para o desempenho da função.
O presidente em Exercício da Agepen alegou no documento que o Estatuto do Servidor do Estado do Piauí(Lei Complementar número 13/94 diz no seu artigo 103º diz que “investido em mandato eletivo ou classista, o servidor não poderá ser removido, transferido ou redistribuído, de ofício, para localidade diversa daquela onde exerce o mandato”.
Já o magistrado, na sua decisão disse que a remoção efetuada por oficio pode exercer interferências negativas no exercício do mandato classista.
“Defiro o pedido de liminar vindicado, determinando a autoridade coatora que proceda, num prazo de 48 horas com a anulação da portaria de remoção questionada, com a consequente lotação do impetrante na Casa de Custódia (penitenciária Professor José Ribamar Leite), em Teresina, sob pena de multa diária de R$ 500,00”, diz trecho da decisão.
Conforme informou Marcelo, a AGEPEN-PI está vigilante a qualquer forma de perseguição aos agentes penitenciários e atos de abuso de poder praticados pela secretária de Justiça.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o secretário Daniel Oliveira que não quis falar sobre o assunto e pediu para entrar em contato com a assessoria, mas a ligação não foi atendida.
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O pedido do mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Cicero Welliton da Silva da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (Agepen-PI) da qual Marcelo é vice-presidente. Cardoso está no exercício da presidência da entidade em virtude do titular ter se afastado para assumir cargo na administração pública estadual.
Imagem: Divulgação
Desembargador Fernando Carvalho Mendes
Na ação, Marcelo argumentou que é servidor público estadual e que optou por trabalhar definitivamente na Penitenciária Professor José Ribamar Leite, no quilômetro Sete e que se surpreendeu quando em fevereiro passado recebeu uma portaria determinando a sua transferência para Altos.
Desembargador Fernando Carvalho MendesEle atribui a transferência a perseguição imposta na Secretaria da Justiça por está cobrando a exoneração de diretores de estabelecimentos penais, incluindo a própria Casa de Custódia, que não estariam preenchendo os requisitos legais para o desempenho da função.
O presidente em Exercício da Agepen alegou no documento que o Estatuto do Servidor do Estado do Piauí(Lei Complementar número 13/94 diz no seu artigo 103º diz que “investido em mandato eletivo ou classista, o servidor não poderá ser removido, transferido ou redistribuído, de ofício, para localidade diversa daquela onde exerce o mandato”.
Já o magistrado, na sua decisão disse que a remoção efetuada por oficio pode exercer interferências negativas no exercício do mandato classista.
“Defiro o pedido de liminar vindicado, determinando a autoridade coatora que proceda, num prazo de 48 horas com a anulação da portaria de remoção questionada, com a consequente lotação do impetrante na Casa de Custódia (penitenciária Professor José Ribamar Leite), em Teresina, sob pena de multa diária de R$ 500,00”, diz trecho da decisão.
Conforme informou Marcelo, a AGEPEN-PI está vigilante a qualquer forma de perseguição aos agentes penitenciários e atos de abuso de poder praticados pela secretária de Justiça.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o secretário Daniel Oliveira que não quis falar sobre o assunto e pediu para entrar em contato com a assessoria, mas a ligação não foi atendida.
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