O Ministério Público Federal denunciou, à Justiça Federal, José dos Santos Sousa pela prática do crime de falsificação de documento público junto à Secretaria da Receita Federal do Piauí.
José dos Santos era gerente da Marchantaria Santa Rita LTDA desde 30/07/1997 e tornou-se sócio administrador em 15/06/2009 da empresa fiscalizada. O empresário não informou as GFIP’S corretamente.
O acusado deixou de recolher as contribuições previdenciárias relativas à cota patronal, ao adicional de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), destinado ao financiamento dos benefícios em razão do grau de incidência decorrente dos riscos ambientais do trabalho, e para outras entidades ou fundo no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2012 da empresa fiscalizada.
Além disso, os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos à ação penal.
O Ministério Público deu prazo de 10 dias para José dos Santos responder a acusação.
A ação foi autuada no dia 19 de março sob a responsabilidade do Juiz Federal Substituto, Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal.
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José dos Santos era gerente da Marchantaria Santa Rita LTDA desde 30/07/1997 e tornou-se sócio administrador em 15/06/2009 da empresa fiscalizada. O empresário não informou as GFIP’S corretamente.
O acusado deixou de recolher as contribuições previdenciárias relativas à cota patronal, ao adicional de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), destinado ao financiamento dos benefícios em razão do grau de incidência decorrente dos riscos ambientais do trabalho, e para outras entidades ou fundo no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2012 da empresa fiscalizada.
Além disso, os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos à ação penal.
O Ministério Público deu prazo de 10 dias para José dos Santos responder a acusação.
A ação foi autuada no dia 19 de março sob a responsabilidade do Juiz Federal Substituto, Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal.
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