Ao negar recurso da Caixa Econômica Federal, a Terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí que havia mantido o direito a um bancário de Teresina a acumular o cargo que exercia na Caixa Econômica Federal com o de professor na rede estadual de ensino.
O voto aprovado pela Terceira Turma foi de autoria do ministro Maurício Godinho Delgado. No TRT Piauí, a tese foi de autoria do desembargador Manoel Edílson Cardoso.
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