O deputado federal Heráclito Fortes (PSB-PI) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/15, que determina que os bens públicos definidos como terrenos de marinha e seus acrescidos passarão a integrar o patrimônio dos Municípios. Heráclito explica que os terrenos de marinha têm sido mantidos como bens da União desde os tempos da coroa portuguesa exclusivamente para o efeito de percepção de vantagem econômica, com o recebimento de foros anuais e taxas de ocupação, receita hoje, pouco representativa no orçamento federal.
"Desta forma, nada mais correto que transferir aqueles imóveis não ocupados por órgãos e entidades da União ou dos Estados, cujos direitos foram preservados no texto proposto, para os Municípios, os quais certamente terão mais condições de administrá-los e de regularizar a situação jurídica dos atuais ocupantes de forma justa", disse Heráclito.
Pela proposta, não se incluem os imóveis atualmente utilizados pelo serviço público federal e os cedidos, a qualquer título, a órgãos e entidades públicas estaduais. A PEC revoga o inciso VII do artigo 20 da Constituição Federal e o parágrafo 3° do artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Os terrenos de marinha são bens da União e abrangem praticamente toda a costa brasileira. São medidos a partir da linha do preamar médio (LPM) do ano de 1831 até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede de município. Além das áreas ao longo da costa, também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Pela lei, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) cobra taxas anuais dos ocupantes das áreas (terrenos, casas ou condomínios) que variam de 0,6% sobre o valor do terreno quando a União transfere parte da propriedade, ou de 2% a 5% do valor do terreno anualmente.
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"Desta forma, nada mais correto que transferir aqueles imóveis não ocupados por órgãos e entidades da União ou dos Estados, cujos direitos foram preservados no texto proposto, para os Municípios, os quais certamente terão mais condições de administrá-los e de regularizar a situação jurídica dos atuais ocupantes de forma justa", disse Heráclito.
Imagem: Divulgação
Heráclito Fortes
Ainda de acordo com a justificativa do socialista, sabe-se que os terrenos de marinha foram reservados ao domínio da União, não por necessidade da terra, mas pela possibilidade de lucro da coroa portuguesa, especialmente com a produção de sal. Essas áreas também eram tidas como fundamentais para a segurança nacional. “No entanto, nos dias de hoje, esses terrenos ficam em grande parte abandonados, devido às dificuldades de fiscalização de uma área tão vasta quanto à costa brasileira”, justificou.
Heráclito FortesPela proposta, não se incluem os imóveis atualmente utilizados pelo serviço público federal e os cedidos, a qualquer título, a órgãos e entidades públicas estaduais. A PEC revoga o inciso VII do artigo 20 da Constituição Federal e o parágrafo 3° do artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Os terrenos de marinha são bens da União e abrangem praticamente toda a costa brasileira. São medidos a partir da linha do preamar médio (LPM) do ano de 1831 até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede de município. Além das áreas ao longo da costa, também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Pela lei, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) cobra taxas anuais dos ocupantes das áreas (terrenos, casas ou condomínios) que variam de 0,6% sobre o valor do terreno quando a União transfere parte da propriedade, ou de 2% a 5% do valor do terreno anualmente.
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