O Tribunal de Justiça do Piauí recebeu denúncia contra o vice-prefeito do município de Pio IX, Antônio Pedro de Alencar, acusado de agredir a companheira, Taciliane Sousa Fernandes, com quem tem um filho e vivia em regime de união estável. O relator do processo é o desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
O relator determinou o afastamento imediato do acusado da residência em que vivia com Taciliane e o filho, pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo ao filho do casal depositado mensalmente em uma conta no nome da criança e administrada pela mãe e ainda que acusado fique terminantemente proibido de fazer contato com a vítima, mantendo desta uma distancia de 200 metros.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, narra que o casal sempre teve desavenças e que durante o relacionamento ocorreram agressões verbais e físicas e até ameaça de morte por parte do acusado. Ainda consta que Antônio Pedro teria uma amante, identificada como Laryssa das Graças Silva, fato confirmado pelo vice-prefeito em depoimento.
Ficou comprovado que o delito aconteceu em decorrência de violência doméstica, o que se enquadra na lei Maria da Penha.
A ação foi distribuída na 1ª Câmara Especializada Criminal em julho de 2014.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O relator determinou o afastamento imediato do acusado da residência em que vivia com Taciliane e o filho, pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo ao filho do casal depositado mensalmente em uma conta no nome da criança e administrada pela mãe e ainda que acusado fique terminantemente proibido de fazer contato com a vítima, mantendo desta uma distancia de 200 metros.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, narra que o casal sempre teve desavenças e que durante o relacionamento ocorreram agressões verbais e físicas e até ameaça de morte por parte do acusado. Ainda consta que Antônio Pedro teria uma amante, identificada como Laryssa das Graças Silva, fato confirmado pelo vice-prefeito em depoimento.
Ficou comprovado que o delito aconteceu em decorrência de violência doméstica, o que se enquadra na lei Maria da Penha.
A ação foi distribuída na 1ª Câmara Especializada Criminal em julho de 2014.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |