O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia, Marcelino Martins, procurou o Tribunal de Contas do Estado para solicitar a fiscalização dos gestores púbicos ao não cumprimento da lei que estabelece o pagamento de piso salarial para os profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional.
De acordo com a assessoria jurídica do conselho de fisioterapia, A lei 6.201, que estabelece o plano de cargos e salários dos profissionais de saúde do Estado, é de março de 2012, e o próprio estado estaria contratando os profissionais de fisioterapia como técnico de nível superior da SEDUC, pagando salário de R$ 851,85, bem abaixo do piso estabelecido no plano, que é superior a R$ 2 mil.
Além disso, outra Lei, de janeiro deste ano, estabelece o piso da categoria no valor de R$ 2 mil para o regime de 20 horas semanais; e de R$ 2,5 mil por 30 horas trabalhadas. No entanto, pelo menos 12 municípios piauienses publicaram editais de concurso oferecendo um valor abaixo desse piso para a categoria.
O Conselho quer saber quantos municípios estão desrespeitando a lei, a fim de representar junto ao TCE para que sejam adotadas as providências cabíveis. A assessoria jurídica do Conselho deve ajuizar ação civil pública contra os gestores públicos que estiverem descumprindo o piso da categoria.
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De acordo com a assessoria jurídica do conselho de fisioterapia, A lei 6.201, que estabelece o plano de cargos e salários dos profissionais de saúde do Estado, é de março de 2012, e o próprio estado estaria contratando os profissionais de fisioterapia como técnico de nível superior da SEDUC, pagando salário de R$ 851,85, bem abaixo do piso estabelecido no plano, que é superior a R$ 2 mil.
Além disso, outra Lei, de janeiro deste ano, estabelece o piso da categoria no valor de R$ 2 mil para o regime de 20 horas semanais; e de R$ 2,5 mil por 30 horas trabalhadas. No entanto, pelo menos 12 municípios piauienses publicaram editais de concurso oferecendo um valor abaixo desse piso para a categoria.
O Conselho quer saber quantos municípios estão desrespeitando a lei, a fim de representar junto ao TCE para que sejam adotadas as providências cabíveis. A assessoria jurídica do Conselho deve ajuizar ação civil pública contra os gestores públicos que estiverem descumprindo o piso da categoria.
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