O desembargador Sebastião Ribeiro, corregedor geral do Tribunal de Justiça, comunicou aos cartórios de registro de imóvel a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo. O aviso foi publicado no Diário da Justiça do Piauí desta quarta-feira (22).
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Imagem: Reprodução
Ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos
Ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos SantosRonaldo Campelo dos Santos foi condenado em ação civil de improbidade administrativa em março deste ano. O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da comarca de Monsenhor Gil, determinou, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor de R$ 248.788,56 (valor da multa aplicada somado ao ressarcimento do dano). Além de perda da função púbica que eventualmente ocupe, proibição de contratar com o poder público e ainda suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Indisponibilidade de bens
A indisponibilidade de bens pode ser decretada em atos de improbidade administrativa que causam lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito. Segundo o artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa (lei 8429/92). Fato comprovado, segundo parecer do juiz, na ação civil contra Ronaldo Campelo.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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