O presidente em exercício da Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Piauí (AGEPEN-PI), Marcelo Cardoso, é contra a privatização dos presídios do Estado. Para o presidente, a privatização não é uma solução "uma PPP (Parceria Público e Privada) deverá piorar ainda mais o já caótico sistema prisional do Piauí".
O Governo do Estado está realizando um estudo para transformar os presídios do Estado em uma Parceria Público e Privada (PPP).
O próprio advogado Lúcio Tadeu, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PI que era favorável à privatização já mudou de opinião por entender que tanto o sistema quanto os próprios detentos e até mesmo o Governo só tem a perder com uma PPP, argumentou Marcelo, acrescentando que a Pastoral Carcerária da CNBB já apresentou documento condenando as PPP’s no sistema carcerário brasileiro (clique aqui e veja o link).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Federal), por meio da Comissão Nacional de Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (COASC) é outra importante entidade nacional que não apoia a privatização dos presídios.
Nos estados onde já foram adotados o sistema, o preço do detento praticamente triplica, ou seja, se um preso hoje custa cerca de R$ 3 mil por mês para o Estado, com a PPP este valor deverá custar R$ 9 mil, dinheiro que sairá dos cofres do Governo.
Sem contar que aumenta a corrupção porque envolve quantias vultosas de recursos públicos. Uma das maneiras é deixando o detento muito mais tempo detrás das grades. Como as empresas vão ganhar por presos, quanto mais pessoas encarceradas, mais elas vão lucrar.
Marcelo disse ainda que estados como o Ceará, Paraná e Minas Gerais que já tinham adotado um sistema similar já foram obrigados a rever seus projetos por determinação judicial e por não ser um modelo ideal. As ações foram ajuizadas pelos Ministérios Públicos Estadual e do Federal do Trabalho (no caso de MG).
De acordo com Marcelo, a AGEPEN-PI não se furtará em ajuizar ações no sentido tornar ilegal tal privatização, bem como agilizar movimentos junto com outras entidades de defesa social.
"O Estado não pode ver o detento como um lucro das empresas. Já o empresário ao entrar numa empreitada desta vai ver o detento apenas como um meio de ganhar dinheiro e ele está certo neste ponto, pois cabe ao Estado cuidar de quem está sob a sua custódia", criticou Marcelo.
Para reforçar a sua argumentação, Marcelo citou trecho de um dos artigos de Jacinto Teles Coutinho, acerca da Execução Penal como Função Jurisdicional e Indelegável do Estado, presidente licenciado da AGEPEN-PI e considerado um especialista em assuntos penitenciários, que foi publicado em revistas nacionais como a Jusnavigandi, Âmbito Jurídico e Síntese Penal e Processual Penal do IOB: "por outro lado, à luz do que dispõe o Inciso III, art. 4º, da Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público Privada (PPP) no âmbito da administração pública, impede a delegabilidade do poder de polícia para pessoa jurídica de direito privado. O inciso em referência assim disciplina a matéria: “III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado. Como se observa, essa questão está amparada duplamente, já que a execução da pena é também reconhecida como função jurisdicional do Estado", diz o artigo.
A saída para o problema, segundo o líder classista, é investimento por meio da verba do Fundo Penitenciário Nacional. “Verba há no Fupen para administrar os presídios. Se houver bons projetos com certeza essa verba é liberada para resolver o problema", finalizou.
Outro lado
O secretário da Justiça, Daniel Oliveira, não foi localizado para comentar as críticas.
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O Governo do Estado está realizando um estudo para transformar os presídios do Estado em uma Parceria Público e Privada (PPP).
Imagem: GP1
Marcelo Cardoso
Segundo Marcelo, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) expediu a Resolução nº 08/2002 contra qualquer tipo de proposta que visa à privatização dos presídios brasileiros, a qual continua em pleno vigor.
Marcelo CardosoO próprio advogado Lúcio Tadeu, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PI que era favorável à privatização já mudou de opinião por entender que tanto o sistema quanto os próprios detentos e até mesmo o Governo só tem a perder com uma PPP, argumentou Marcelo, acrescentando que a Pastoral Carcerária da CNBB já apresentou documento condenando as PPP’s no sistema carcerário brasileiro (clique aqui e veja o link).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Federal), por meio da Comissão Nacional de Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (COASC) é outra importante entidade nacional que não apoia a privatização dos presídios.
Nos estados onde já foram adotados o sistema, o preço do detento praticamente triplica, ou seja, se um preso hoje custa cerca de R$ 3 mil por mês para o Estado, com a PPP este valor deverá custar R$ 9 mil, dinheiro que sairá dos cofres do Governo.
Sem contar que aumenta a corrupção porque envolve quantias vultosas de recursos públicos. Uma das maneiras é deixando o detento muito mais tempo detrás das grades. Como as empresas vão ganhar por presos, quanto mais pessoas encarceradas, mais elas vão lucrar.
Marcelo disse ainda que estados como o Ceará, Paraná e Minas Gerais que já tinham adotado um sistema similar já foram obrigados a rever seus projetos por determinação judicial e por não ser um modelo ideal. As ações foram ajuizadas pelos Ministérios Públicos Estadual e do Federal do Trabalho (no caso de MG).
De acordo com Marcelo, a AGEPEN-PI não se furtará em ajuizar ações no sentido tornar ilegal tal privatização, bem como agilizar movimentos junto com outras entidades de defesa social.
"O Estado não pode ver o detento como um lucro das empresas. Já o empresário ao entrar numa empreitada desta vai ver o detento apenas como um meio de ganhar dinheiro e ele está certo neste ponto, pois cabe ao Estado cuidar de quem está sob a sua custódia", criticou Marcelo.
Para reforçar a sua argumentação, Marcelo citou trecho de um dos artigos de Jacinto Teles Coutinho, acerca da Execução Penal como Função Jurisdicional e Indelegável do Estado, presidente licenciado da AGEPEN-PI e considerado um especialista em assuntos penitenciários, que foi publicado em revistas nacionais como a Jusnavigandi, Âmbito Jurídico e Síntese Penal e Processual Penal do IOB: "por outro lado, à luz do que dispõe o Inciso III, art. 4º, da Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público Privada (PPP) no âmbito da administração pública, impede a delegabilidade do poder de polícia para pessoa jurídica de direito privado. O inciso em referência assim disciplina a matéria: “III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado. Como se observa, essa questão está amparada duplamente, já que a execução da pena é também reconhecida como função jurisdicional do Estado", diz o artigo.
A saída para o problema, segundo o líder classista, é investimento por meio da verba do Fundo Penitenciário Nacional. “Verba há no Fupen para administrar os presídios. Se houver bons projetos com certeza essa verba é liberada para resolver o problema", finalizou.
Outro lado
O secretário da Justiça, Daniel Oliveira, não foi localizado para comentar as críticas.
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