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TRT do Piauí condena Chesf a pagar R$ 1,2 milhão de indenização por acidente de trabalho fatal

O relator do processo no TRT, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, negou o recurso da empresa e atendeu parcialmente o recurso dos herdeiros.

A Primeira Turma de Julgamento do TRT do Piauí manteve decisão da 3ª Vara de Teresina e condenou a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) a pagar indenização no valor total de 1,2 milhão aos herdeiros de empregado técnico em eletrônica que sofreu acidente de trabalho fatal, quando o carro que o transportava para suas tarefas profissionais capotou.

A juíza de primeira instância, Daniela Martins Soares Barbosa, proferiu sentença reconhecendo a CHESF como responsável direta e objetiva pelo acidente de trabalho, que ocorreu durante percurso de Teresina à Presidente Dutra/MA. Na ocasião, o carro dirigido por um engenheiro da empresa, e não por motorista profissional, sofreu grave acidente, em face das altas velocidades imprimidas pelo condutor do veículo, em via rural não pavimentada.

A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 500 mil e a indenização por danos materiais em R$ 777,583 mil - valor correspondente aos salários a que o empregado faria jus, até completar 70 anos. A empresa foi condenada ainda a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 25 mil.

As duas partes recorreram. Os autores da ação, para pedir aumento nos valores de indenização, além de condenação para pagar honorários advocatícios; e a CHESF, alegando culpa exclusiva do motorista. O relator do processo no TRT, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, negou o recurso da empresa e atendeu parcialmente o recurso dos herdeiros.

Assim, além de aplicar a condenação para pagamento de honorários, determinou que o cálculo dos danos materiais seja refeito considerando nova base: 71 anos e três meses - media nacional de expectativa de vida, para homens. O seu voto foi seguido por unanimidade.

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