As empresas privadas que oferecerem até 5% de vagas para travestis e transexuais serão contempladas com incentivo fiscal do Governo do Estado do Piauí. Essa é a proposta da deputada Flora Izabel (PT) ao apresentar o Projeto de Lei nº 50 de 2015.
A deputada justificou ao afirmar que, dessa forma, busca garantir os direitos da igualdade, liberdade e autonomia individual como forma de imposição política e a promoção da cidadania, com respeito as diferenças e o reconhecimento da identidade de gênero no que diz respeito a aparência física, da identidade social e das livres escolhas.
Conforme dados da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) hoje, mais de 90% dessa população encontra-se no trabalho informal ou no mercado da prostituição. A baixa empregabilidade desse grupo social, revela a dificuldade de aceitação dos empregadores em todo o país.
As pessoas desse grupo social a serem beneficiadas serão maiores de 18 anos de idade. Na proposta fica assegurado o reconhecimento do nome social, a identidade de gênero, a todos os atos civis ao contrato de trabalho constante dos documentos de identidade civil.
O artigo 4º prevê que as empresas que deixarem de cumprir, estarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais e ao encerramento das parcerias.
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Imagem: Divulgação
Flora Izabel
Flora Izabel A deputada justificou ao afirmar que, dessa forma, busca garantir os direitos da igualdade, liberdade e autonomia individual como forma de imposição política e a promoção da cidadania, com respeito as diferenças e o reconhecimento da identidade de gênero no que diz respeito a aparência física, da identidade social e das livres escolhas.
Conforme dados da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) hoje, mais de 90% dessa população encontra-se no trabalho informal ou no mercado da prostituição. A baixa empregabilidade desse grupo social, revela a dificuldade de aceitação dos empregadores em todo o país.
As pessoas desse grupo social a serem beneficiadas serão maiores de 18 anos de idade. Na proposta fica assegurado o reconhecimento do nome social, a identidade de gênero, a todos os atos civis ao contrato de trabalho constante dos documentos de identidade civil.
O artigo 4º prevê que as empresas que deixarem de cumprir, estarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais e ao encerramento das parcerias.
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