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Piauí

Tribunal de Justiça altera regimento para conferir prioridade a advogados em sustentações orais

O presidente da instituição, Willian Guimarães acrescenta que a medida representa um avanço na justiça comum do Estado.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou, à unanimidade, a preferência no julgamento dos processos cujos advogados estiverem presentes para fazer sustentação oral.

A medida atende a um pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí e altera o Regimento Interno do TJ no que diz respeito à ordem dos julgamentos, a fim de diminuir o tempo de espera dos advogados, que se vêm obrigados a permanecer no recinto por longas e indefinidas horas, causando prejuízos à sua agenda de compromissos.

O conselheiro federal da OAB Norberto Campelo representou a Seccional durante o julgamento do pedido e, ao ocupar a tribuna, agradeceu a deferência aos advogados e parabenizou a Corte pela decisão. “Essa é uma decisão muito importante para nós, porque atuamos nos mais diversos tribunais e instâncias e, assim, vamos poder nos desocupar mais rapidamente para cuidar de outros assuntos. Antes, tínhamos que aguardar por várias horas um julgamento, o que causava prejuízos aos advogados, já que o desfecho poderia se dar no início da manhã”, disse.

O presidente da instituição, Willian Guimarães acrescenta que a medida representa um avanço na justiça comum do Estado. “Nosso objetivo será sempre a busca por uma justiça mais célere. Por esse motivo, participantes na construção do novo CPC, pleiteamos ao presidente do TJ que conclamasse todos os desembargadores a dar esse passo, avançando na prestação jurisdicional. A mudança irá conferir maior agilidade e praticidade ao serviço prestado, sem que com isso haja qualquer prejuízo a direitos estabelecidos no âmbito constitucional e da legislação ordinária”.

Para que seja beneficiado pela antecipação, o advogado deve comparecer à sessão antes do seu início e realizar sua inscrição na ordem de preferência. Somente após julgar os processos preferenciais, o Tribunal irá julgar os processos extrapautas. A decisão se estende a todos os órgãos fracionados do Tribunal, ou seja, suas Câmaras Cíveis, Criminais e Câmaras Reunidas.

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