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Piauí

Juiz recebe denúncia contra o empresário Hélio Segnini e funcionários da Bunge Alimentos


O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, recebeu denúncia do Ministério Público contra o empresário Hélio Segnini, César Luiz Bandin e Valmir Antônio Romani (os dois últimos, funcionários da empresa Bunge Alimentos) acusados de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (art. 304 do Código Penal).

Narra a peça de acusação do MPF que o empresário Hélio Segnini repassou para a Bunge Alimentos material lenhoso (madeira), em diversas transações comerciais, utilizando-se de autorizações para transporte de produto florestal (ATPF’s) adulteradas. Essas transações ocorreram no período de 03 a 19 de novembro de 2004, e estão relacionadas com 53 ATPF’s, nas quais o negócio com o material lenhoso, extraído de terras do município de Antônio Almeida e enviado para a empresa em Uruçuí, estavam acobertadas por documentos adulterados.

Nesse mesmo período o empresário chegou a ser multado pelo Ibama por transportar e ter vendido 2.770,93 estéreos de lenha nativa para a filial da empresa Bunge Alimentos S/A, em Uruçuí, sem licença válida. A multa foi de R$ 277 mil.

De acordo com o MPF "foram realizadas no destino, após a conferência e a mensuração da carga, adulterações de dados nas primeiras vias das 53 ATPF’s, consistentes em "sobreposição dos lançamentos manuscritos originalmente preenchidos no campo quantidade, em sua maioria para a redução da quantidade discriminada", de sorte que as reduções das quantidades da 2ª via (origem) e da 1ª via (destino) variavam, em sua maioria, entre 40% e 50% da quantidade de lenha transportada."

"A falsificação visava burlar a fiscalização ambiental realizada por meio das ATPF’s, uma vez que permitia aos envolvidos prestar contas com informações falsas ao Ibama, reduzindo a quantidade de material lenhoso extraído apenas na documentação, liberando, assim, créditos florestais para que o denunciado Hélio Segnini, o emitente, extraísse lenha de outras áreas não autorizadas. Ressaltou, inclusive, que, nas operações em questão, parte significativa da carga de produto florestal que era "acobertada" na origem não chegou ao destino indicado, a empresa Bunge, sendo comercializada com terceiros", destacou o Ministério Público Federal.

César Luis Bandin (responsável pela balança de pesagem e pelo recebimento dos produtos que chegavam à empresa Bunge, incluindo a lenha, bem como pela emissão de relatório mensal ao Ibama) foi denunciado por ter compactuado com as irregularidades. Por ser o responsável pelo recebimento dos produtos, não teria como não ter percebido as rasuras nas ATPF’s adulteradas. Na visão do MPF ele participou dolosamente da falsificação documental.

O funcionário Valmir Antônio Romani foi quem enviou o relatório da Bunge ao Ibama, tratando das operações, no qual ratificava as quantidades de lenha correspondentes às ATPF’s. No entendimento do MPF ele compactuou com as irregularidades, pois enviou o relatório com as adulterações ao Ibama.

Para o juiz "observa-se, nesse primeiro momento, que há indícios de autoria e materialidade dos fatos narrados na denúncia, considerando-se o teor da defesa administrativa da autuação ambiental, apresentada pelo denunciado Hélio Segnini (fls. 166/168 do apenso I, volume I), o auto de infração lavrado pelo IBAMA (fl. 41 do apenso I, volume I), os depoimentos dos servidores do IBAMA, prestados à autoridade policial (fls. 16/17 e 18/19), as ATPF’s adulteradas (apreendidas na fl. 9, com cópias nas fls. 50/155 do apenso I, volume I), o laudo da Polícia Federal de fls. 58/66, os depoimentos dos denunciados (fls. 82/83) e o relatório emitido pela Bunge Alimentos S/A(fls. 90/98), destinado ao IBAMA".

Diante dos fatos apresentados o magistrado determinou a baixa do inquérito policial e acolheu a denúncia. A decisão foi publicada no dia 05 de maio deste ano. Os réus tem prazo de 10 dias para responderem, por escrito, à acusação.

Empresário Hélio Segnini


O paulista Hélio Segnini e os irmãos Sérgio Luís Bortolozzo, José Roberto Bortolozzo, Amilton Bortolozzo são proprietários da empresa Central Agrícola Nova Era Ltda (CANEL), na Fazenda Canel, em Uruçuí. A empresa atua na área de produção de cana de açúcar, café, gado de corte, laranja e avicultura.

No Piauí, os empresários investem na produção de soja, milho, algodão, mineração de calcário agrícola, reflorestamento de eucalipto, concessionária de máquinas e implementos agrícolas.

Outro lado


O GP1 entrou em contato com a Bunge Alimentos que afirmou, em nota, “que não foi citada no processo em questão e que as duas pessoas mencionadas na reportagem não fazem mais parte do quadro de funcionários da empresa”.



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