Durante abordagens de rotina na noite da última sexta-feira (29) no município de Cocal, policiais civis notaram a atitude suspeita de um casal em uma motocicleta modelo Honda CG/Fan 125cc, de cor preta, com placas ODW- 5725/ Parnaíba-PI. Ao ser dado a ordem de parada para averiguação, o casal empreenderam fuga em alta velocidade por várias ruas da cidade.
A moto era conduzida pelo jovem de iniciais F.A.S.S.O., que transportava na garupa M.C.S.S., ambos com 15 anos de idade. A abordagem aconteceu na PI-213, no Bairro Santa Teresinha, quando os adolescentes foram alcançados e apreendidos após sofrerem um acidente. Ambos saíram ilesos da queda.
De acordo com o Blog do Coveiro, os policiais destacaram que a atitude dos jovens foi semelhante à de suspeitos de roubos e furtos. A moto foi apreendida e recolhida para o pátio da Delegacia de Cocal, de onde só será liberada com ordem judicial.
O jovem F.A.S.S.O. responderá por direção perigosa e condução de veículo automotor sem a carteira de habilitação. A proprietária da motocicleta que é mãe do menor e responderá pela infração prevista no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
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Imagem: Reprodução/Blog do Coveiro
Adolescentes apreendidos
Adolescentes apreendidos A moto era conduzida pelo jovem de iniciais F.A.S.S.O., que transportava na garupa M.C.S.S., ambos com 15 anos de idade. A abordagem aconteceu na PI-213, no Bairro Santa Teresinha, quando os adolescentes foram alcançados e apreendidos após sofrerem um acidente. Ambos saíram ilesos da queda.
De acordo com o Blog do Coveiro, os policiais destacaram que a atitude dos jovens foi semelhante à de suspeitos de roubos e furtos. A moto foi apreendida e recolhida para o pátio da Delegacia de Cocal, de onde só será liberada com ordem judicial.
O jovem F.A.S.S.O. responderá por direção perigosa e condução de veículo automotor sem a carteira de habilitação. A proprietária da motocicleta que é mãe do menor e responderá pela infração prevista no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
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