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Empresa Global emite nota sobre atraso na construção de escola em Prata do Piauí

De acordo com a nota, a placa afixada no canteiro da obra foi impressa de forma equivocada.

A empresa Global Serviços de Limpeza e Terceirizados, responsável pela construção de unidade escolar no município de Prata do Piauí enviou, nesta quinta-feira (11), nota de esclarecimento sobre o atraso na construção denunciada em matéria veiculada no GP1 na última terça-feira (09).

De acordo com a nota, a placa afixada no canteiro da obra foi impressa de forma equivocada. A empresa informou ainda que os trabalhos não foram paralisados desde que a ordem de serviço foi expedida e que o atraso ocorreu por conta das constantes chuvas nos primeiros meses do ano.

Confira abaixo nota na íntegra ou clique aqui

Aos nove dias do mês de junho do ano em curso foi publicada matéria no sítio virtual do GP1, no endereço: <http://www.gp1.com.br/noticias/moradordenuncia-prefeito-antonio-parambu-de-pratica-de-nepotismo-e-estelionato-eleitoral375807.html>, acessado às 17:00 horas do último dia 10, com título: “Empresário denuncia prefeito Antônio Parambú de prática de nepotismo e estelionato eleitoral”.

Ocorre que, a empresa Global Serviços de Limpeza e Terceirizados LTDA, vencedora do certame licitatório para a construção da unidade escolar cerne da matéria, após tomar conhecimento da veiculação - em que pese não ter sido procurada para oferecer aclaramentos antes da publicação-, procurou a administração do site em epígrafe, a fim de prestar os esclarecimentos pertinentes, pelo que o faz pela presente nota.

 Inicialmente, impende destacar que a empresa fora contratada por meio do processo de licitação Tomada de Preços nº 007/2014, para execução dos serviços de construção da unidade escolar, cujo contrato de empreitada fora tombado sob o nº 2014.12.29-01. 

Quanto à questão suscitada de denúncias a órgãos de fiscalização, tais como Tribunal de Contas do Piauí – TCE/PI e Controladoria Geral da União - CGU, importa destacar que o início das obras ocorreu apenas quando alcançada a liberação legal para execução dos serviços.
 De igual importância, merece enfatizar que, consoante se extrai da Cláusula Sexta do contrato, o prazo de vigência do ajuste é de 210 (duzentos e dez) dias, cujo termo inicial foi quando da assinatura do contrato, o que ocorreu em 29 de dezembro de 2014. Assim, mostra-se claro que o contrato se mantém vigente até a data de 29 de julho de 2015, apontando, assim, que a informação da placa informativa no canteiro de obras constante no local fora impressa equivocadamente.
 
 Quanto à execução das obras, os funcionários da empresa estão laborando no local desde quando fora expedida a ordem de serviços pelo município. Quanto ao ligeiro atraso no andamento, salutar destacar que o período inicial do ano é o momento em que esta região recebe constantes chuvas, com intercalados períodos de chuva e forte sol, o que prejudica não só o andamento dos serviços, como também o que já fora construído, necessitando, assim, de ser refeito, incorrendo, assim, em inegável atraso na programação de construção.

 A matéria veiculada traz, também, questionamento acerca dos recursos destinados para realização das obras. Acerca deste ponto, prescinde esclarecer que a construção da Unidade Escolar é objeto do Programa de Ações Articuladas - PAR, vinculado Programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, merecendo destacar que a contraprestação dos fundos ocorre concomitante com a execução da obra, devendo, portanto, ficar ratificado que o adimplemento é proporcional ao andamento dos serviços, não cabendo, assim, indagação, sobre “o dinheiro destinado para ela ser executada”.   Ademais, a empresa Global Serviços faz questão de reiterar a inteira e irrestrita disponibilidade para quaisquer esclarecimentos ulteriores acerca do assunto, ratificando que os serviços permanecem em regular andamento, intentando concluir o objeto da contratação no menor espaço de tempo.

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