O Ministério Público Estadual, através da promotora de justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil público para investigar a suspeita de acúmulo ilegal de cargos públicos no município de Paulistana, por parte do nutricionista Marcos Ícaro Policarpo de Sousa. A portaria foi assinada em 26 de maio de 2015.
Segundo a promotora, a acumulação de cargos públicos é ilegal e a continuidade dessas situações gera grave dano ao erário, além de comprometer a moralidade e eficiência do serviço público.
De acordo com a regra constitucional prevista no artigo 37, inciso XVI, é proibido qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, em dois cargos de professores, um cargo de professor com outro técnico ou científico, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A promotora determinou a colheita de informações e documentos referentes à acumulação dos cargos, que juntos somam uma carga horária de 80 horas semanais, adotando caso necessário, medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Determinou também, que uma cópia da Portaria seja encaminhada ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), que seja enviada notificação ao Estado do Piauí e à Prefeitura Municipal de Paulistana, requisitando no prazo de 15 dias informações da carga horária de trabalho e endereço atualizado do servidor, para que o mesmo possa ser notificado para se manifestar.
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Segundo a promotora, a acumulação de cargos públicos é ilegal e a continuidade dessas situações gera grave dano ao erário, além de comprometer a moralidade e eficiência do serviço público.
De acordo com a regra constitucional prevista no artigo 37, inciso XVI, é proibido qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, em dois cargos de professores, um cargo de professor com outro técnico ou científico, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A promotora determinou a colheita de informações e documentos referentes à acumulação dos cargos, que juntos somam uma carga horária de 80 horas semanais, adotando caso necessário, medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Determinou também, que uma cópia da Portaria seja encaminhada ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), que seja enviada notificação ao Estado do Piauí e à Prefeitura Municipal de Paulistana, requisitando no prazo de 15 dias informações da carga horária de trabalho e endereço atualizado do servidor, para que o mesmo possa ser notificado para se manifestar.
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