O Ministério Público Federal emitiu recomendação ao Governo do Piauí pedido mudanças nos convênios celebrados com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) envolvendo aquisição e implantação de infraestruturas de telecomunicações.
O documento pede que o Governo do Estado não inclua no mesmo convênio itens de infraestrutura de telecomunicações (torres, rádios ponto a ponto, estações, etc) e itens necessários para aparelhar as estações de trabalho (cadeira, mesa, computador, TV, ar-condicionado, etc), bem como, publique o aviso de licitação para a compra do material em jornais de grande circulação nacional.
Para emitir a recomendação, o procurador considerou um procedimento que investiga supostas irregularidades no convênio SIAFI nº 748355, firmado entre o Estado do Piauí e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 29.792.717,30 (vinte e nove milhões setecentos e noventa e dois mil setecentos e dezessete reais e trinta centavos), que tinha como objeto adquirir e implantar infraestrutura de telecomunicações (Estações Piauí Digital - EPD’s) por meio do “Programa Piauí Estado Digital”.
De acordo com a investigação, a documentação apresentada pelo Governo do Piauí referia-se a EPD"s que não constavam no Plano de Trabalho aprovado e os preços dos equipamentos apresentados diferiam em até 89% em relação aos aprovados no Convênio.
Ainda de acordo com a investigação, foi realizado o empenho, em dezembro de 2010, de R$ 25.280.809,00 (vinte e cinco milhões duzentos e oitenta mil oitocentos e nove reais), mas para que ele continuasse válido as estações deveriam ser iniciadas até o final do mês de junho de 2012, o que não aconteceu. Um ofício (658/14-GSWDIA de 24/11/2014) pediu que o prazo de vigência do convênio fosse expandido, em caráter excepcional, para o início de janeiro de 2015, solicitação que não foi atendida por ter sido considerada extemporânea, não terem sido apresentadas justificativas para prorrogação e por não ter sido feito por nenhum dos partícipes.
O Ministério Público também investiga possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 004/2011, por ter sido realizado em lote único e não ter cumprido o disposto no art. 17, inciso III, alínea “C” do Decreto nº 5.450/2005, que determina a publicidade do aviso de licitação em jornal de grande circulação local.
O pregão tinha por objeto registro de preço para implantação de infraestruturas de telecomunicações, instalações físicas.
A recomendação foi assinada pelo procurador Alexandre Assunção e Silva no último dia 4 de maio.
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O documento pede que o Governo do Estado não inclua no mesmo convênio itens de infraestrutura de telecomunicações (torres, rádios ponto a ponto, estações, etc) e itens necessários para aparelhar as estações de trabalho (cadeira, mesa, computador, TV, ar-condicionado, etc), bem como, publique o aviso de licitação para a compra do material em jornais de grande circulação nacional.
Para emitir a recomendação, o procurador considerou um procedimento que investiga supostas irregularidades no convênio SIAFI nº 748355, firmado entre o Estado do Piauí e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 29.792.717,30 (vinte e nove milhões setecentos e noventa e dois mil setecentos e dezessete reais e trinta centavos), que tinha como objeto adquirir e implantar infraestrutura de telecomunicações (Estações Piauí Digital - EPD’s) por meio do “Programa Piauí Estado Digital”.
De acordo com a investigação, a documentação apresentada pelo Governo do Piauí referia-se a EPD"s que não constavam no Plano de Trabalho aprovado e os preços dos equipamentos apresentados diferiam em até 89% em relação aos aprovados no Convênio.
Ainda de acordo com a investigação, foi realizado o empenho, em dezembro de 2010, de R$ 25.280.809,00 (vinte e cinco milhões duzentos e oitenta mil oitocentos e nove reais), mas para que ele continuasse válido as estações deveriam ser iniciadas até o final do mês de junho de 2012, o que não aconteceu. Um ofício (658/14-GSWDIA de 24/11/2014) pediu que o prazo de vigência do convênio fosse expandido, em caráter excepcional, para o início de janeiro de 2015, solicitação que não foi atendida por ter sido considerada extemporânea, não terem sido apresentadas justificativas para prorrogação e por não ter sido feito por nenhum dos partícipes.
O Ministério Público também investiga possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 004/2011, por ter sido realizado em lote único e não ter cumprido o disposto no art. 17, inciso III, alínea “C” do Decreto nº 5.450/2005, que determina a publicidade do aviso de licitação em jornal de grande circulação local.
O pregão tinha por objeto registro de preço para implantação de infraestruturas de telecomunicações, instalações físicas.
A recomendação foi assinada pelo procurador Alexandre Assunção e Silva no último dia 4 de maio.
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