Segundo a promotora, a denúncia foi feita através da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí e encaminhada a 38ª Promotoria de Justiça. O denunciante relatou a situação de carência de professores vivenciada nas unidades escolares e a precariedade no transporte oferecido aos alunos.
De acordo com o Ministério, o artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que o ensino deve ser ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, garantido também o padrão de qualidade.
A promotora Maria Ester Ferraz instaurou o procedimento a fim de tomar medidas administrativas para a solução do caso e determinou expedições de ofícios à Secretária Estadual de Educação, Rejane Dias, e ao Conselho Estadual de Educação, requisitando informações.
O procedimento preparatório foi publicado através da portaria Nº 28/2015 no Diário da Justiça do Estado e assinado em 15 de junho.
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