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Juiz Ronaldo Paiva suspende concurso público da prefeitura de Itaueira

"Recebi a notificação para suspender o concurso, mas ele não foi suspenso por questão de empresa. Foi suspenso por questão de licitação", disse o prefeito ao GP1.

O Juiz de Direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da comarca de Itaueira, deferiu, no dia 22 de junho, pedido de antecipação de tutela para suspender edital nº01/2015 e as inscrições para concurso público de cargos efetivos realizado pela prefeitura de Itaueira.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a prefeitura fez tomada de preços para realização de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo do município e contemplou vencedora a segunda demandada sem análise de recurso administrativo de empresa concorrente, além da demandada ser de propriedade do genro do prefeito.

O Ministério Público denunciou ainda que a empresa Philos – Assessoria e Serviços, Razão Social J. Pedro A.V. Junior – ME, foi criada especialmente para a realização de contratos com a prefeitura de Itaueira, que entre as atividades empenhadas não está a realização de concurso público e que o prazo mínimo de trinta dias determinado pela Lei de Licitações não foi respeitado, acontecendo com prazo estabelecido de dezessete dias.

O juiz determinou ainda que em caso de descumprimento, os responsáveis pagarão multa diária no valor de R$ 10 mil reais e serão responsabilizados pelo ato de improbabilidade administrativa. Os representantes foram intimados para prestar esclarecimentos sobre o caso.

Em defesa, o município afirmou que a empresa contratada não pertence ao genro do atual prefeito, e que o fato da venda de apostilas na prefeitura não mancha o concurso público. Afirmou ainda, que a empresa possui atividades desde o ano de 2003 e está habilitada para a realização do concurso. Quanto ao prazo, a prefeitura disse que o concurso se deu por urgência e necessidade.

Para o juiz, a administração pública não juntou documentos suficientes para comprovar que seus proprietários não possuam qualquer ligação de nepotismo. E que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

O juiz Ronaldo Paiva determinou a intimação dos representantes para apresentarem contestação a decisão que suspendeu o edital nº01/2015 (Edital de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos da Administração Pública Municipal de Itaueira-PI). Em caso de descumprimento da decisão judicial, os responsáveis pagarão multa diária no valor de dez mil reais e poderão estar sujeitos à responsabilização criminal e responsabilização por ato de improbabilidade administrativa.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o prefeito de Itaueira, Quirino Avelino, que afirmou já ter suspendido o concurso a pedido da Justiça. “Recebi a notificação para suspender o concurso, mas ele não foi suspenso por questão de empresa. Foi suspenso por questão de licitação”, disse.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Quirino Avelino(Imagem:Reprodução)Prefeito Quirino Avelino
Sobre a acusação da empresa pertencer ao seu genro, o prefeito negou. “Essa empresa não é do meu genro, eles acharam que fosse por causa da coincidência de ter o mesmo nome. A empresa é do genro do meu filho”, explicou.

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