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Piauí

Justiça Federal recebe denúncia contra ex-prefeito Josimar da Costa e Silva

A ação penal foi distribuída na vara única de Floriano nesta sexta-feira (5), sob a responsabilidade do juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso.

A Justiça Federal no Piauí decidiu aceitar denúncia contra o ex-prefeito de Pavussu Josimar da Costa e Silva, acusado de infringir o inciso I e VII do artigo 1º do Decreto Lei 201 de 1967, que tratam de desvio de recursos públicos e não prestação de contas.  A ação penal foi distribuída na vara única de Floriano nesta sexta-feira (5), sob a responsabilidade do juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso.

Além de Josimar, também foram denunciados o ex-contador e ex-controlador do município Antônio Ribeiro Paiva, a ex-secretária da Educação Maria Marli da Costa e Silva e o ex-tesoureiro Jefferson da Costa e Silva.
 
Os denunciados são acusados de aplicar indevidamente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). De acordo com a denúncia, não houve prestação de contas das verbas referentes aos meses de setembro, outubro e início de novembro de 2008, período em que os professores não receberam os devidos pagamentos. Sobre o período, alega igualmente que não foram encontrados documentos que comprovassem a regular aplicação das verbas.

Outros processos

O ex-prefeito ainda responde a outros 10 processos na Justiça Federal. Cinco ações penais, uma de improbidade administrativa, uma execução de título extrajudicial , duas cartas precatórias e uma execução fiscal.

Condenações

Josimar da Costa e Silva foi preso em agosto de 2010 por determinação do Desembargador Erivan Lopes, denunciado pelo Ministério Público como integrante de uma organização criminosa que atuou na prática de crimes contra as finanças da cidade de Pavussú, como peculato, falsidade ideológica, fraude em licitação e formação de quadrilha. Na denúncia ainda consta suspeita de simulação de dois assaltos como forma de desviar recursos destinados à folha de pagamento de servidores da prefeitura.

Em novembro de 2012, o ex-prefeito foi condenado pelo TCU ao pagamento de R$100 mil, por irregularidades na prestação de contas de recursos transferidos, por meio do Convênio 088/97, pela Secretaria Especial de Políticas Regionais do então Ministério do Planejamento e Orçamento - SEPRE/MPO, para recuperação de 75 unidades habitacionais do município.

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