Fechar
GP1

Piauí

Secretarias da Fazenda do Piauí e Maranhão proíbem trânsito de veículos de carga na Ponte da Amizade

A medida passa a valer quando a portaria for publicada no Diário Oficial dos dois estados.

Uma portaria assinada pelos secretários de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, e do Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves - nesta segunda-feira (8) proíbe o trânsito de veículos de carga na Ponte da Amizade, entre os municípios de Timon e Teresina. Os diretores das agências agropecuárias dos dois estados Sebastião Cardoso Anchieta Filho (MA) e Antoniel de Sousa Silva (PI) também assinaram o documento.
Imagem: DivulgaçãoSefaz do PI e MA proíbem trânsito de veículos de carga na Ponte da Amizade (Imagem:Divulgação)Sefaz do PI e MA proíbem trânsito de veículos de carga na Ponte da Amizade

Será proibido o transporte de carga em veículo com capacidade igual ou superior a 10 toneladas e transporte de produtos ou mercadorias sujeitos ao controle da fiscalização sanitária animal e vegetal, independentemente da capacidade de carga.

De acordo com a portaria, os veículos enquadrados na proibição deverão proceder ao “desembaraço” fiscal e controle sanitário nos Postos Fiscais de Timon/MA e Tabuleta/PI.
“Será presumida tentativa de burla à fiscalização o trânsito pela referida ponte, hipótese que sujeitará o infrator às penalidades cabíveis, conforme dispuser a legislação de cada Estado, tanto no âmbito do controle sanitário quanto do controle fiscal do ICMS”, afirma o documento.
Imagem: DivulgaçãoSefaz do PI e MA proíbem trânsito de veículos de carga na Ponte da Amizade (Imagem:Divulgação)Sefaz do PI e MA proíbem trânsito de veículos de carga na Ponte da Amizade

Quem desobedecer a determinação e não atender ao comando da fiscalização no sentido de retornar o veículo, responderá pelo crime de desobediência, conforme definido no Art. 330 do Código Penal, devendo ser feita a condução à delegacia de polícia mais próxima do fato e aplicada as penalidades cabíveis.

A medida passa a valer quando a portaria for publicada no Diário Oficial dos dois estados.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.