Fechar
GP1

Piauí

Justiça Federal no Piauí julga improcedente pedido de indenização de militar contra a União

O juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, titular da 8ª Vara, julgou o pedido improcedente.

A Justiça Federal no Piauí, em sentença proferida pelo juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, titular da 8ª Vara, julgou improcedente o pedido de indenização por dano material requerido por um militar do Exército Brasileiro devido a gastos com aluguéis residenciais decorrentes de transferência de cidades a serviço.

A parte autora alega que em 2011 foi transferido por necessidade do serviço de Porto Velho- RO para Teresina- PI, acompanhado de seus dependentes. Entre 2012 e 2015 teve gastos com aluguéis de imóvel calculados em R$ 21.000,00, tendo em vista a negativa da Administração de lhe disponibilizar um imóvel funcional ou ajuda com os custos.

Em contestação, a União Federal defende a legalidade de sua atuação, considerando que a carreira militar configura uma categoria especial de servidores, os quais estão sujeitos a deveres e obrigações, e dentre elas se enquadra servir em qualquer parte do Brasil ou do exterior. O direito ao fornecimento de moradia é dado de acordo com a capacidade de cada unidade militar. Além disso, o estatuto do militar não prevê ressarcimento pelos alugueis contratados pelo militar.

Em seu texto decisório, o magistrado ponderou que “embora pareça ser injusta a negativa administrativa de restituir os gastos com custeio de moradia ao militar removido no interesse do serviço, a verdade é que a simples presença desse interesse não é suficiente para garantir o direito alegado. Essa solução decorre diretamente do regime legal a que estão submetidos os militares”.

Considerando caso semelhante analisado com as mesmas colocações esclarecidas pelo juiz federal Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho, o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral julgou o pedido improcedente.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.