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Ex-deputado Hidelbrando Pascoal vai a júri popular por assassinato no Piauí

O ex-deputado já cumpre pena de 65 anos por tráfico de drogas, roubo de cargas, formação de quadrilha e crime organizado na região norte do país.

O juiz da Comarca de Parnaguá, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, pronunciou na quarta-feira (1), o ex-deputado Hidelbrando Pascoal Nogueira Neto, Raimundo Alves de Oliveira e Baltazar Rodrigues Nogueira a responderem em júri popular pela morte de José Hugo Alves Júnior, em 1997, na cidade de Parnaguá.

Segundo o processo, o crime teria sido ocasionado por vingança. José Hugo e um comparsa identificado como Agilson dos Santos Firmino, o Baiano, mataram o subtenente Itamar Pascoal Nogueira em 1996 na cidade de Rio Branco no Acre. Itamar era irmão do ex-coronel e ex-deputado Hidelbrando Pascoal.
Imagem: CEDOCHidelbrando Pascoal (Imagem:CEDOC)Hidelbrando Pascoal 
Logo após o crime, José Hugo resolveu se esconder no Sul do Piauí. Já o comparsa Agilson dos Santos foi assassinado a golpes de “motosserra” pelo ex-coronel Hidelbrando em 1996. Agilson teve os membros decepados, lentamente, com uma motosserra e olhos foram extraídos quando ainda estava vivo. Devido a esse episódio, Hidelbrando ficou conhecido como “Homem da Motoserra”.

Após o assassinato de Agilson, o ex-coronel foi atrás de José Hugo. No dia 8 de janeiro de 1997, os acusados chegaram à Fazenda Itapoã, na cidade de Parnaguá, onde encontraram José Hugo. Fazendo uso de arma de fogo, eles sequestraram José Hugo, vulgo “Huguinho”, José Ferreira Venâncio, vulgo “Dudé”, e um idoso identificado por João, sendo que os dois últimos teriam sido mantidos em cativeiro até o dia 11 de janeiro de 1997, quando foram soltos.

Já Huginho foi levado para uma estrada próxima à cidade de Formosa do Rio Preto, na Bahia, onde foi torturado e assassinado.

O juiz decidiu então pronunciar os acusados a fim de que os mesmos sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Parnaguá, pela acusação da Prática dos Crimes previstos no Art. 121, § 2º, Incisos I ( mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), e art. 148, § 2º (sequestro qualificado), na forma do art. 29, todos do Código Penal Brasileiro, e na forma do art. 413 do CPP.

O ex-deputado já cumpre pena de 65 anos por tráfico de drogas, roubo de cargas, formação de quadrilha e crime organizado na região norte do país. Hidelbrando cumpre pena no estado Acre e deve ser recambiado para Parnaguá para o júri. O Ministério Público contabiliza 50 casos semelhantes entre as mais de 150 mortes atribuídas ao bando do ex-deputado.

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