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Lei permite o livre estacionamento para veículos de órgãos de comunicação em Teresina

Os veículos dos órgãos de comunicação e imprensa de Teresina devem realizar cadastro junto à Prefeitura de Teresina.

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Teresina a promulgação da Lei de nº 4.647 de autoria do vereador Gilberto Paixão (PT) que permite o livre estacionamento para veículos de órgãos de comunicação e imprensa no município de Teresina.
Imagem: Lucas Dias/GP1Vereador Gilberto Paixão(Imagem:Lucas Dias/GP1)Vereador Gilberto Paixão
Dessa forma fica instituída a permissão de livre estacionamento para veículos de órgãos de comunicação e imprensa, desde que estejam comprovadamente a serviço, realizando cobertura jornalística para emissoras de rádio, televisão, portais e jornais, e que não interrompam o fluxo regular dos demais veículos nas vias públicas.

Os veículos dos órgãos de comunicação e imprensa de Teresina devem realizar cadastro junto à Prefeitura de Teresina, através de seu órgão competente, que fornecerá um adesivo relativo à autorização de livre estacionamento, mediante o pagamento de taxa anual a ser estabelecida pelo Poder Público municipal.

A permissão de livre estacionamento dos veículos de imprensa do município de Teresina poderá ser revogada se constado o seu uso indevido, o que inclui a parada em fila dupla.

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