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Polícia Rodoviária Federal emite nota sobre fiscalização da Strans na BR 316

Em nota, a PRF esclareceu que o impasse sobre a legalidade das multas aplicadas pela Strans foi superado.

Na tarde desta terça-feira (21), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu nota sobre a aplicação de multas por agentes da Strans (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito) a vários motoristas no cruzamento das avenidas Ivan Tito Filho e Wall Ferraz. Segundo a PRF, as autuações por parte da Strans são consideradas irregulares por terem sido realizadas em um dos perímetros da rodovia federal BR-316.

Em nota, a PRF esclareceu que o impasse sobre a legalidade das multas aplicadas pela Strans foi superado. E com relação à atuação de ambos os órgãos, ficou acertado que cada um destes trabalhe coordenadamente, respeitando os limites de competência de cada um, e que se caso haja questionamentos a respeito das áreas de atuação, em casos específicos, estes deverão ser avaliados para serem resolvidos de acordo com a lei.

Ainda em nota, a PRF informou que os condutores que forem autuados por um destes órgãos, de forma diferente ao que for atribuído por lei, deverá apresentar provas legais junto à autoridade de trânsito responsável pela autuação.

Confira a nota na íntegra

NOTA À IMPRENSA

Em relação ao caso de supostas multas aplicadas pela STRANS nas imediações da BR-316, tenho a informar que o impasse foi superado em reunião na manhã de hoje (21), ocorrida na sede da PRF em Teresina, com a presença de dirigentes dos dois órgãos envolvidos.

Na ocasião, os dirigentes da PRF e da STRANS reafirmaram o espírito de colaboração recíproco e a parceria permanente entre os órgãos, no sentido de assegurar aos cidadãos o direito ao trânsito seguro, tanto em âmbito federal, quanto em vias municipais.

No quesito competência, ficou acertado também que cada um dos órgãos continuará a desempenhar suas atribuições de forma coordenada e com respeito às suas respectivas áreas de atuação legalmente estabelecidas. Casos específicos em que pairarem dúvidas quanto ao limite de atuação de cada órgão, deverão ser avaliados pontualmente, para adoção da melhor prática, com vistas a assegurar a aplicação da lei de forma adequada.

Aos cidadãos eventualmente autuados – por quaisquer dos órgãos citados – em circunscrição diferente da atribuída por lei, orienta-se pleitear, no prazo legal, a nulidade do auto junto a autoridade de trânsito do órgão autuador, juntando provas da alegação suscitada.


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