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Piauí

Tribunal de Justiça julga improcedente ação do prefeito de Barro Duro contra Câmara de Vereadores

Em sessão realizada no dia 16 de julho, os desembargadores do Tribunal Pleno, decidiram em unanimidade, julgar improcedente ação do prefeito.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito de Barro Duro Francisco Alves Pereira(Imagem:Reprodução)Prefeito de Barro Duro Francisco Alves Pereira
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí julgaram improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida liminar ajuizada pelo prefeito de Barro Duro, Francisco Alves Pereira, contra a Câmara Municipal de Vereadores. A decisão é do dia 16 de julho.

O prefeito ingressou com a ação após a Câmara de Vereadores aprovar a Lei de nº 02/2013, que trata sobre nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo municipal de Barro Duro.

Um dos objetivos da lei é impedir o acesso a cargos em comissão de pessoas cuja vida pregressa não é adequada à boa reputação e os princípios de moralidade necessários aos ocupantes de um cargo público.

O prefeito pedia então a inconstitucionalidade da lei, pois alegava que ela estaria violando os artigos 20 e 75, § 2, inciso II, da Constituição Estadual do Piauí, os quais se referem ao princípio da separação dos poderes, bem como à iniciativa exclusiva do poder executivo para os projetos de lei que tratam de provimento de cargos do Poder Executivo.

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