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CNJ rejeita pedido da OAB do Piauí para suspender prazos processuais em função da greve

A Decisão Terminativa foi relatada pelo conselheiro do CNJ, ministro Lélio Bentes Corrêa.

O Conselho Nacional de Justiça rejeitou o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Piauí, que pretendia revogar decisão da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região negando suspender os processuais em função do movimento grevista. A Decisão Terminativa foi relatada pelo conselheiro do CNJ, ministro Lélio Bentes Corrêa.

A questão teve início quando a OAB-PI formulou requerimento visando à suspensão dos prazos processuais no primeiro e segundo graus de jurisdição (Varas do Trabalho e TRT), sob alegação de que houve paralisação integral dos servidores da Justiça nos dias 29 e 30 de junho de 2015. A presidente do TRT, desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a maior parte do acervo processual tramita de modo eletrônico, permitindo aos advogados a prática dos atos processuais de sua responsabilidade.

Inconformada, a OAB ingressou com o Pedido de Providências junto ao CNJ. Entre outros argumentos, sustentou que nem todos os processos tramitam por meio eletrônico e que parcela considerável dos feitos trabalhistas ainda estaria tramitando em meio físico. Acrescentou que a negativa de suspensão dos prazos processuais viola o direito fundamental de acesso à justiça e o princípio constitucional da indispensabilidade dos advogados, além de prerrogativas legais da categoria. Conclui o pedido requerendo ao CNJ a concessão de medida liminar – e sua confirmação no mérito – para determinar a suspensão pretendida quanto aos prazos processuais.

Ao se manifestar, o relator da matéria no CNJ, ministro Lélio Bentes Corrêa, enumerou algumas informações prestadas pelo TRT da 22a Região, destacando, entre outros aspectos, o fato de que os processos físicos vem sendo substituídos desde 2010, pelos eletrônicos, chegando, atualmente, a cerca de apenas 10 por cento do total. Também foi considerada a informação de que a OAB “não apontou qualquer fato concreto que possa ter causado prejuízo aos direitos e prerrogativas da classe, nem sequer mencionou qualquer processo, físico ou virtual, a que não se tenha tido acesso em decorrência da greve” e que não houve qualquer tipo de bloqueio ao acesso dos advogados aos prédios da instituição durante a greve dos servidores, nem mesmo nos dias 29 e 30 de junho.

Por fim, destacou o posicionamento do TRT no sentido de que “a suspensão indevida e generalizada dos prazos processuais ocasiona retardo na prestação jurisdicional, interfere no cumprimento das metas e fere os princípios da celeridade e da razoável duração do processo”.

Diante desses fundamentos, o conselheiro relator Lélio Bentes Corrêa concluiu pelo não conhecimento do pedido de providências e determinou seu arquivamento liminar.

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