O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí – Crea-PI realizará, na próxima segunda-feira (27), reunião com representantes dos entes públicos fiscalizados – União, Estado e Municípios – para debater a contratação irregular de empresas para atividades de engenharia. A reunião terá início às 9 horas da manhã, no auditório do Crea-PI.
“Constantemente verificamos situações de irregularidades gritantes durante a fiscalização de obras/serviços; por exemplo, já notificamos uma prefeitura que fechou contrato com uma empresa de autopeças para realizar serviços de engenharia, ou seja, não obstante obviamente ela não possuir registro no Conselho, não apresentava qualquer qualificação para as atividades. Irregularidades como esta significam não apenas prejuízos materiais como também oferecem risco à população exposta a tais serviços”, explica o chefe do Departamento de Fiscalização do Crea-PI, Antônio Martins.
Regulado pela Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e considerado de interesse social e humano, o exercício profissional da engenharia deve ser exercido por pessoa física ou jurídica legalmente habilitada, de tal forma que são nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da Engenharia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta Lei, conforme seu 15° artigo.
Dessa forma, profissionais e empresas tem por obrigação legal possuir registro no Crea e aferir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ao firmar contrato para exercer atividades de engenharia, cabendo ao Crea-PI a aplicação, verificação e fiscalização das atividades vinculadas às profissões de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, de nível superior e médio.
E considerando as dificuldades dos agentes de fiscalização em exercerem suas atividades de fiscalização onde os entes envolvidos são: União, Estado e Municípios, em suas fases de licitação, tais como os projetos e execução das atividades, mas principalmente na elaboração de editais, o Crea-PI convidou as instituições fiscalizadoras para debater e propor parcerias para a aplicação das normas legais.
“Com a contribuição de todos os entes competentes poderemos ampliar a eficácia da fiscalização e o cumprimento da legislação; especialmente com o crescimento da demanda, faz-se necessária a união de esforços para normatizar procedimentos na fiscalização, bem como alterar a conduta das instituições na contratação dos serviços”, defende o assessor de Relações Institucionais do Crea-PI, Wolteres Miranda.
Entre os convidados estão o Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE), Procuradorias do Município e do Estado, Advocacia Geral da União (AGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE), Polícia Federal e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), de Teresina.
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Imagem: Reprodução
Crea-PI
O Crea-PI vem detectando um considerável aumento no numero de autuações a empresas operando sem registro no Conselho, e, muitas vezes sem profissionais devidamente habilitados para as atividades, ainda estabelecendo contratos com entes públicos. Os dados apontam 342 empresas autuadas em 2014, um acréscimo de 90% em relação ao ano anterior, quando 180 empresas foram multadas. Nos seis primeiros meses de 2015 já chega a 208 o numero de autuações.
Crea-PI“Constantemente verificamos situações de irregularidades gritantes durante a fiscalização de obras/serviços; por exemplo, já notificamos uma prefeitura que fechou contrato com uma empresa de autopeças para realizar serviços de engenharia, ou seja, não obstante obviamente ela não possuir registro no Conselho, não apresentava qualquer qualificação para as atividades. Irregularidades como esta significam não apenas prejuízos materiais como também oferecem risco à população exposta a tais serviços”, explica o chefe do Departamento de Fiscalização do Crea-PI, Antônio Martins.
Regulado pela Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e considerado de interesse social e humano, o exercício profissional da engenharia deve ser exercido por pessoa física ou jurídica legalmente habilitada, de tal forma que são nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da Engenharia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta Lei, conforme seu 15° artigo.
Dessa forma, profissionais e empresas tem por obrigação legal possuir registro no Crea e aferir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ao firmar contrato para exercer atividades de engenharia, cabendo ao Crea-PI a aplicação, verificação e fiscalização das atividades vinculadas às profissões de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, de nível superior e médio.
E considerando as dificuldades dos agentes de fiscalização em exercerem suas atividades de fiscalização onde os entes envolvidos são: União, Estado e Municípios, em suas fases de licitação, tais como os projetos e execução das atividades, mas principalmente na elaboração de editais, o Crea-PI convidou as instituições fiscalizadoras para debater e propor parcerias para a aplicação das normas legais.
“Com a contribuição de todos os entes competentes poderemos ampliar a eficácia da fiscalização e o cumprimento da legislação; especialmente com o crescimento da demanda, faz-se necessária a união de esforços para normatizar procedimentos na fiscalização, bem como alterar a conduta das instituições na contratação dos serviços”, defende o assessor de Relações Institucionais do Crea-PI, Wolteres Miranda.
Entre os convidados estão o Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE), Procuradorias do Município e do Estado, Advocacia Geral da União (AGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE), Polícia Federal e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), de Teresina.
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