A Primeira Turma de julgamento do TRT do Piauí reformou parcialmente sentença e aumentou de R$ 10.227,48 para R$ 13.600,00 o valor devido pelo o Grupo Magister de Ensino Superior Ltda (Fatepi), a título de danos morais, a serem pagos a ex-professora de Direito da instituição, por ter sido “escoltada” pelos seguranças da empresa, para se despedir dos alunos e se retirar do local. O ato foi considerado humilhante e desrespeitoso, após a demissão sem justa causa, que ainda rendeu várias verbas rescisórias à docente.
Segundo dados do processo, a professora recebeu demissão sumária entre uma aula e outra e só pode entrar na sala para se despedir dos alunos sob vigilância de outros funcionários. Além disso, a autora da ação argumentou que a demissão teria ocorrido após o início do ano letivo, o que dificultou o seu ingresso em outra instituição de ensino.
No momento de se defender em juízo, o representante da Fatepi alegou desconhecimento de diversas atividades da professora, inclusive quanto a disciplinas ministradas e carga-horária cumprida. Disse ainda que não sabe se a empregada usufruiu de férias, se recebeu 13º salário, nem o que foi dito para os alunos sobre seu afastamento.
A decisão inicial foi da 2ª Vara de Teresina , que proferiu sentença determinando o pagamento, pela Fatepi, de verbas salariais variadas, além dos danos morais. Conforme a sentença, a faculdade tornou-se devedora de: aviso prévio, férias, 13º salário, diferenças salariais oriundas de negociação coletiva e multa do artigo 477 da CLT (devida nos casos de atraso no pagamento de verbas incontroversas), anotação da CTPS e honorários advocatícios.
Inconformada, a Fatepi recorreu arguindo inexistência de danos morais e pleiteando ainda que fossem excluídas as verbas de: “indenização por perda de chance”, aviso prévio, diferenças salariais, multa do artigo 477 da CLT e honorários advocatícios. A professora também recorreu pedindo aumento no valor indenizatório e pagamento de horas extras.
O relator do processo, desembargador Wellington Jim Boavista observou que o tema “indenização por perda de uma chance” não foi discutido nos autos e, portanto, não cabe decidir sobre o mesmo. O relator votou pela exclusão dos honorários, pelo pagamento das demais verbas e aumentou a indenização por danos morais.
Além disso, considerou como “litigância de má-fé”, a aposição nos autos, pela empresa, de documento declarando pagamento total das verbas rescisórias, o que rendeu mais uma multa para a Fatepi, no montante de R$ 4 mil. O voto foi seguido por unanimidade.
Saiba mais
Conforme documento dos autos, o coordenador do curso de Direito da Fatepi e desembargador do trabalho - Francisco Meton Marques de Lima, solicitou providências à direção geral da empresa, para “cumprir as normas trabalhistas e a atuar no sentido de melhorar a administração e o ensino da instituição”.
“No documento são relatados fatos pertinentes à completa desorganização administrativa da reclamada, bem como ao descaso para com o pagamento das verbas trabalhistas dos professores.” Menciona também a existência de “rotina abusiva de pagamentos de salários atrasados”.
Um extenso documento de 10 folhas, sobescrito por alunos de Direito e juntado aos autos do processo, demonstrou que houve agradecimento coletivo à ex-professora e comoção dos estudantes por sua dispensa sumária. Na ocasião, os alunos recusaram-se a permanecer em sala e empreenderam, sem êxito, campanha para o retorno da docente.
Segundo dados do processo, a professora recebeu demissão sumária entre uma aula e outra e só pode entrar na sala para se despedir dos alunos sob vigilância de outros funcionários. Além disso, a autora da ação argumentou que a demissão teria ocorrido após o início do ano letivo, o que dificultou o seu ingresso em outra instituição de ensino.
No momento de se defender em juízo, o representante da Fatepi alegou desconhecimento de diversas atividades da professora, inclusive quanto a disciplinas ministradas e carga-horária cumprida. Disse ainda que não sabe se a empregada usufruiu de férias, se recebeu 13º salário, nem o que foi dito para os alunos sobre seu afastamento.
A decisão inicial foi da 2ª Vara de Teresina , que proferiu sentença determinando o pagamento, pela Fatepi, de verbas salariais variadas, além dos danos morais. Conforme a sentença, a faculdade tornou-se devedora de: aviso prévio, férias, 13º salário, diferenças salariais oriundas de negociação coletiva e multa do artigo 477 da CLT (devida nos casos de atraso no pagamento de verbas incontroversas), anotação da CTPS e honorários advocatícios.
Inconformada, a Fatepi recorreu arguindo inexistência de danos morais e pleiteando ainda que fossem excluídas as verbas de: “indenização por perda de chance”, aviso prévio, diferenças salariais, multa do artigo 477 da CLT e honorários advocatícios. A professora também recorreu pedindo aumento no valor indenizatório e pagamento de horas extras.
O relator do processo, desembargador Wellington Jim Boavista observou que o tema “indenização por perda de uma chance” não foi discutido nos autos e, portanto, não cabe decidir sobre o mesmo. O relator votou pela exclusão dos honorários, pelo pagamento das demais verbas e aumentou a indenização por danos morais.
Além disso, considerou como “litigância de má-fé”, a aposição nos autos, pela empresa, de documento declarando pagamento total das verbas rescisórias, o que rendeu mais uma multa para a Fatepi, no montante de R$ 4 mil. O voto foi seguido por unanimidade.
Saiba mais
Conforme documento dos autos, o coordenador do curso de Direito da Fatepi e desembargador do trabalho - Francisco Meton Marques de Lima, solicitou providências à direção geral da empresa, para “cumprir as normas trabalhistas e a atuar no sentido de melhorar a administração e o ensino da instituição”.
“No documento são relatados fatos pertinentes à completa desorganização administrativa da reclamada, bem como ao descaso para com o pagamento das verbas trabalhistas dos professores.” Menciona também a existência de “rotina abusiva de pagamentos de salários atrasados”.
Um extenso documento de 10 folhas, sobescrito por alunos de Direito e juntado aos autos do processo, demonstrou que houve agradecimento coletivo à ex-professora e comoção dos estudantes por sua dispensa sumária. Na ocasião, os alunos recusaram-se a permanecer em sala e empreenderam, sem êxito, campanha para o retorno da docente.
Ver todos os comentários | 0 |