O Ministério Público Estadual através da promotora de justiça, Romana Leite, expediu recomendação ao Prefeito do município de Paquetá, Cristiano Portela, para que a rede pública de ensino da cidade adote uma política de educação inclusiva para pessoas portadoras de deficiência.
Segundo a portaria, uma representação, aportada na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Piauí, relatou que há insuficiência de atendimento a alunos com deficiência mental na rede pública de ensino de Paquetá.
Portanto, a promotora de justiça, Romana Leite, determinou que a Prefeitura do município, através da Secretaria de Educação, disponibilize o devido acesso nas instalações das escolas, e que “seja assegurado a todos os alunos portadores de deficiência a matrícula em classes comuns na rede regular de ensino, seja promovida a capacitação dos professores e a adaptação dos currículos escolares, levando em consideração as peculiaridades de cada educando; e também desenvolvimento das potencialidades do aluno portador de deficiência, disponibilizando equipamentos e materiais específicos necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação”.
A prefeitura ainda deverá apresentar relatório circunstanciado, no prazo de 30 dias, sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, sendo que, em caso de não acatamento desta, o Ministério Público se utilizará das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.
A portaria foi assinada no dia 17 de agosto de 2015, e publicada na tarde desta terça-feira (18), no diário oficial do Tribunal da Justiça.
Segundo a portaria, uma representação, aportada na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Piauí, relatou que há insuficiência de atendimento a alunos com deficiência mental na rede pública de ensino de Paquetá.
Portanto, a promotora de justiça, Romana Leite, determinou que a Prefeitura do município, através da Secretaria de Educação, disponibilize o devido acesso nas instalações das escolas, e que “seja assegurado a todos os alunos portadores de deficiência a matrícula em classes comuns na rede regular de ensino, seja promovida a capacitação dos professores e a adaptação dos currículos escolares, levando em consideração as peculiaridades de cada educando; e também desenvolvimento das potencialidades do aluno portador de deficiência, disponibilizando equipamentos e materiais específicos necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação”.
A prefeitura ainda deverá apresentar relatório circunstanciado, no prazo de 30 dias, sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, sendo que, em caso de não acatamento desta, o Ministério Público se utilizará das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.
A portaria foi assinada no dia 17 de agosto de 2015, e publicada na tarde desta terça-feira (18), no diário oficial do Tribunal da Justiça.
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