Dezenas de candidatos aprovados em concurso na área de saúde realizado pela prefeitura de São Raimundo Nonato, ajuizaram reclamação na Vara do Trabalho da cidade, pleiteando a nomeação imediata. Trata-se dos habilitados para prestar serviços na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), órgão municipal que funciona por demanda espontânea, e que, em casos de internação, permanece com paciente assistido no local, por 24 horas.
O pedido foi negado na primeira instância, sob o fundamento de que a UPA do município ainda não fora instalada, impedindo o exercício do direito adquirido. Inconformados, os candidatos entraram com recurso no TRT e em um dos processos, o autor da ação argumentou que “há possibilidade de aproveitamento em órgão diverso, em face da existência de vagas pela exoneração de servidores das equipes do PSF (Programa de Saúde da Família) e do SAMU”.
Diante do impasse, desde a sessão da última segunda-feira (17), o processo está sob exame da 1ª Turma de Julgamento, que ainda não proferiu sua decisão. Os autos foram retirados de pauta e encontram-se sob vista regimental, quando os desembargadores avaliam todas as possibilidades legais, para determinar se a não instalação do órgão municipal é suficiente para impedir a nomeação dos aprovados em concurso - que é de responsabilidade administrativa do município.
A matéria deverá retornar à pauta em breve. Na data, o Tribunal Regional pretende finalmente decidir se a falta de instalação do órgão público impede ou não a contratação dos aprovados. A decisão respectiva poderá ter reflexos em dezenas de outros casos semelhantes.
O pedido foi negado na primeira instância, sob o fundamento de que a UPA do município ainda não fora instalada, impedindo o exercício do direito adquirido. Inconformados, os candidatos entraram com recurso no TRT e em um dos processos, o autor da ação argumentou que “há possibilidade de aproveitamento em órgão diverso, em face da existência de vagas pela exoneração de servidores das equipes do PSF (Programa de Saúde da Família) e do SAMU”.
Diante do impasse, desde a sessão da última segunda-feira (17), o processo está sob exame da 1ª Turma de Julgamento, que ainda não proferiu sua decisão. Os autos foram retirados de pauta e encontram-se sob vista regimental, quando os desembargadores avaliam todas as possibilidades legais, para determinar se a não instalação do órgão municipal é suficiente para impedir a nomeação dos aprovados em concurso - que é de responsabilidade administrativa do município.
A matéria deverá retornar à pauta em breve. Na data, o Tribunal Regional pretende finalmente decidir se a falta de instalação do órgão público impede ou não a contratação dos aprovados. A decisão respectiva poderá ter reflexos em dezenas de outros casos semelhantes.
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