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TRE absolve prefeito Odival Andrade em duas ações

Em decisão por cinco votos a um, os dois foram absolvidos nas duas ações e o Tribunal Regional Eleitoral modificou as duas sentenças.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente, nesta terça-feira (25), dois recursos interpostos pelo prefeito de Piripiri, Odival José de Andrade, e a vice-prefeita, Maria do Socorro de Oliveira Mesquita, contra duas sentenças do juiz Francisco Dasmaceno, da 11ª zona eleitoral, que determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice.

Em decisão por cinco votos a um, os dois foram absolvidos nas duas ações e o Tribunal Regional Eleitoral modificou as duas sentenças que culminaram na cassação dos mandatos do prefeito e da vice, mantendo ambos nos cargos.

As duas ações foram propostas pela coligação “Unidos Pelo Trabalho” e o Partido Social Democrático (PSD) de Piripiri, que acusaram o prefeito Odival Andrade e a vice-prefeita Maria do Socorro de irregularidades nas eleições de 2012.
Imagem: Bárbara RodriguesPrefeito Odival Andrade(Imagem:Bárbara Rodrigues)Prefeito Odival Andrade
Nas duas ações, o prefeito e a vice foram cassados pelo juiz eleitoral Francisco João Damasceno, da 11ª zona eleitoral, mas eles ingressaram com liminar que permitiu que eles ficassem no cargo até o julgamento do recurso.

Primeira Ação


Em dezembro de 2014, o prefeito e a vice foram condenados em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Eleitoral ingressada pela coligação “Unidos Pelo Trabalho” e o Partido Social Democrático (PSD) de Piripiri, e tiveram os mandatos cassados.

Nesta ação, eles foram acusados de várias ilegalidades nas eleições de 2012, como: distribuição ostensivamente calendário contendo propaganda eleitoral e divulgando seu nome visando dolosamente obter vantagem nas eleições municipais do ano de 2012, inclusive afixando este no prédio público do Pronto Socorro do Hospital Regional Chagas Rodrigues, utilização de bens públicos imóveis para promover sua candidatura, utilização indevidamente o Programa Federal "Minha Casa Minha Vida", na campanha eleitoral e utilização de recursos públicos na campanha do investigado, entre outras irregularidades.

Segunda ação

Na sentença de março de 2015, o juiz eleitoral Francisco João Damasceno, da 11ª zona eleitoral, determinou a cassação dos diplomas dos investigados e a nulidade dos votos atribuídos no pleito de 2012 após Ação de Investigação Judicial Eleitoral. O juiz ainda declarou a inelegibilidade de Odival José de Andrade por 8 anos, a contar das eleições municipais de 2012, nos termos do artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90. Já a vice-prefeita não ficou inelegível, pois o juiz entendeu que não restou demonstrado sua anuência em relação aos atos abusivos.

Odival Andrade e a vice-prefeita foram acusados pela coligação adversária de utilização indevida de meios comunicação antes e durante o pleito eleitoral de 2012, distribuição ostensiva de calendário com propaganda eleitoral, patrocínio de atos de campanha em período vedado, distribuição de camisas em plena campanha eleitoral, e utilização do programa federal “Minha Casa Minha Vida” em benefício da campanha.

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