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TRT do Piauí julga procedente recurso dos Correios

A relatora considerou ainda que o autor da ação sofreu o constrangimento uma só vez, diferente de outros casos de assaltos reiterados que vitimaram o mesmo funcionário.

A 1ª Turma de Julgamento do TRT do Piauí reformou sentença da 2ª Vara de Teresina e reduziu valor da indenização por danos morais, devida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a empregado que reclamou situação de risco no trabalho, face a assalto durante suas atividades profissionais.

A redução foi substancial: de R$ 100 mil para R$ 8.102,25. O valor inicial foi determinado na primeira instância, mas as duas partes recorreram. Nos recursos, o autor da ação requereu aumento da indenização para o seu dobro, ou seja: R$ 200 mil; enquanto os Correios pleitearam a redução do montante, citando casos semelhantes julgados neste Tribunal, em que o valor da condenação foi reduzido para quantia equivalente a três salários do empregado.

A relatora do processo no TRT, desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, seguiu entendimento firmado pela 1ª Turma deste Tribunal nos autos dos processos em que os autores das ações são também empregados da ECT vítimas de assalto e cuja base de cálculo para indenização semelhante foi calculada nos termos do pedido da ECT.

A relatora considerou ainda que o autor da ação sofreu o constrangimento uma só vez, diferente de outros casos de assaltos reiterados que vitimaram o mesmo funcionário. Pontuou, por fim, que a indenização não tem o condão de favorecer ao enriquecimento do ofendido, mas representa “meio capaz de inibir o ofensor a voltar a praticar o ato ilícito, restaurando, tanto quanto possível, o equilíbrio interno da pessoa atingida”.

Por tais fundamentos votou pela redução do valor, conforme o recurso dos Correios e seu voto foi seguido por unanimidade.

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