A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Braz do Piauí, Emílio de Farias Costa, a um ano de reclusão, a ser cumprido em regime inicialmente aberto, por crimes contra o meio ambiente. A condenação foi feita com base no artigo 40 da Lei dos Crimes Ambientais e no artigo 71 do Código Penal, que versa sobre crime continuado. A sentença é do dia 17 de junho deste ano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito estaria desmatando áreas no corredor ecológico das unidades de conservação do Parque Nacional da Serra da Capivara e no Parque Nacional da Serra das Confusões, em uma área de sua propriedade. Ainda de acordo com a sentença, o réu tinha autorização para realizar o desmatamento até o dia 08 de setembro de 2012, mas foi flagrado desmatando após essa data. Além disso, a fiscalização flagrou o corte de 99 árvores de Aroeiras, cujo desmatamento não era autorizado.
A investigação constatou que o ex-prefeito determinava a extração de madeira em sua fazenda, inclusive para alimentar uma madeireira de sua propriedade.
À época Emílio de Farias Costa alegou que não tinha conhecimento, pois estaria envolvido na campanha eleitoral da esposa e por isso não fazia visitas constantes à sua propriedade, além disso, a alegação do ex-prefeito constava que ele não poderia ser responsabilizado criminalmente tendo em vista que nunca havia sido flagrado cortando as Aroeiras.
Na sentença o juiz federal da Vara Única de São Raimundo Nonato, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, determinou a substituição da pena de um ano de reclusão pela suspensão total da atividade de extração de madeira enquanto perdurar a pena privativa de liberdade aplicada, pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de quarenta vezes o salário-mínimo vigente, tendo em conta a dimensão do dano e a condição econômica do réu.
Direitos políticos suspensos
Em 2010, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por três anos, após ser condenado em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). O ex-gestor foi condenado porque não efetuou a devida prestação de contas dos recursos repassados aquele município por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito estaria desmatando áreas no corredor ecológico das unidades de conservação do Parque Nacional da Serra da Capivara e no Parque Nacional da Serra das Confusões, em uma área de sua propriedade. Ainda de acordo com a sentença, o réu tinha autorização para realizar o desmatamento até o dia 08 de setembro de 2012, mas foi flagrado desmatando após essa data. Além disso, a fiscalização flagrou o corte de 99 árvores de Aroeiras, cujo desmatamento não era autorizado.
A investigação constatou que o ex-prefeito determinava a extração de madeira em sua fazenda, inclusive para alimentar uma madeireira de sua propriedade.
À época Emílio de Farias Costa alegou que não tinha conhecimento, pois estaria envolvido na campanha eleitoral da esposa e por isso não fazia visitas constantes à sua propriedade, além disso, a alegação do ex-prefeito constava que ele não poderia ser responsabilizado criminalmente tendo em vista que nunca havia sido flagrado cortando as Aroeiras.
Na sentença o juiz federal da Vara Única de São Raimundo Nonato, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, determinou a substituição da pena de um ano de reclusão pela suspensão total da atividade de extração de madeira enquanto perdurar a pena privativa de liberdade aplicada, pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de quarenta vezes o salário-mínimo vigente, tendo em conta a dimensão do dano e a condição econômica do réu.
Direitos políticos suspensos
Em 2010, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por três anos, após ser condenado em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). O ex-gestor foi condenado porque não efetuou a devida prestação de contas dos recursos repassados aquele município por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola.
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