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Planos de saúde devem comunicar mudanças aos clientes no Piauí

O projeto determina que o consumidor deve ser informado através de correspondência física ou e-mail.

O deputado estadual Gustavo Neiva (PSB) quer obrigar empresas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, no Estado do Piauí, a comunicarem individualmente os consumidores, com 30 dias de antecedência, quando do descredenciamento ou mudança de rede credenciada dos prestadores de serviço do plano de assistência à saúde.

Gustavo Neiva apresentou o projeto de lei, nesta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa. O projeto determina que o consumidor deve ser informado através de correspondência física ou e-mail.
Imagem: Lucas Dias/GP1Gustavo Neiva(Imagem:Lucas Dias/GP1)Gustavo Neiva
O deputado destaca ainda que as operadoras de plano de assistência à saúde devem incentivar os consumidores a manterem seus cadastros constantemente atualizados. Em caso de descumprimento os infratores ficaram sujeitos às penalidades impostas pelas leis federais nº 9.956/98 e 8.078/90.

Segundo o deputado, o Código do Consumidor já normatiza a exigência de comunicação aos consumidores, mas que a interpretação é muitas vezes distorcida ou descumprida, pois às vezes essa comunicação é feito apenas nos sites das operadoras ou por cartazes afixados em seus estabelecimentos, o que faz com que muitos consumidores não saibam das mudanças que são realizadas pelas operadoras.

“O projeto de lei apresentado objetiva garantir aos consumidores do Estado do Piauí, que seus direitos sejam plenamente cumpridos. A saúde da população piauiense não pode ficar sujeita a interpretações, fazendo-se necessária a garantia em lei de devida comunicação ao consumidor quando do descredenciamento e da devida inclusão de novo prestador de serviço equivalente, como contratado, referenciado ou credenciado ao plano de assistência de saúde”, disse o deputado em sua justificativa para aprovação do projeto.

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