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Piauí

Cleandro Moura quer reduzir cargos no Ministério Público

A matéria, que foi lida na sessão plenária desta terça-feira (15), será encaminhada agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

O procurador-geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura, encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei que altera a Lei Estadual nº 6.237, de 05 julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Ministério Público.

A alteração é referente ao artigo 33 da lei, onde a mudança é para que o provimento dos cargos em comissão, por servidores efetivos de carreira do Ministério Público, não será de percentual inferior a 10% dos cargos a serem ocupados.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Cleandro Moura(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Cleandro Moura
Em sua justificativa para o projeto, o procurador-geral afirma que o órgão precisa respeitar os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e que o Ministério Público está autorizado a realizar despesas com pessoal da ordem de apenas 2% da receita corrente líquida do Estado. Diante disso, Cleandro Moura procurou uma forma de aumentar a quantidade de servidores respeitando o limite legal fixado.

“Uma solução alcançada constitui na redução da reserva de cargos em comissão destinada aos servidores efetivos desta instituição no patamar de 10%. Com norma em vigor dos 161 cargos em comissão, no mínimo 81 são destinados aos servidores efetivos. Isso significa que além dos servidores de carreira, no contexto atual, a administração pode contar com mais 80 auxiliares sem vínculo. A partir da presente proposta, do total de cargos em comissão, serão obrigatoriamente destinados aos servidores de carreira pelo menos 17. Logo, além dos servidores de carreira, a administração poderá contar com mais 144 auxiliares sem vínculo”, afirmou o procurador na proposta.

Cleandro explicou que o “Ministério Público Estadual ao passar de 80 para 144 auxiliares sem vínculo, terá a possibilidade de aumentar em 64 o total de pessoas trabalhando em seu quadro de servidores, sem que fizesse necessário criar qualquer cargo público, seja efetivo ou em comissão. Destaque-se que a presente preposição é viável em termos orçamentários, na medida que a despesa com pessoas atualmente fixada permanecerá inalterada. Como afirmado , não serão criados cargos públicos. Trata-se precisamente de uma alteração da reserva legal de cargos em comissão estabelecida em favor dos servidores de carreira desta instituição”.

A matéria, que foi lida na sessão plenária desta terça-feira (15), será encaminhada agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

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