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Piauí

Juiz julga procedente ação contra prefeito Valdemir Alves

Além de vereador, Gilvan Barroso é professor municipal concursado que trabalha na rede municipal desde 2002.

O juiz Silvio Valois Cruz, da Vara Única de Capitão de Campos, julgou procedente mandado de segurança impetrado pelo vereador Gilvan Barroso Medeiros contra o prefeito de Boqueirão do Piauí, Valdemir Alves da Silva, e a secretária de Educação, Regina Selma Mascarenhas Soares, acusados de perseguição política. A decisão é do dia 23 de julho.

Além de vereador, Gilvan Barroso é professor municipal concursado e atua na rede municipal desde 2002. O vereador trabalhava em uma jornada de 40 horas semanais, durante dois turnos na Unidade Escolar João Lourenço Lira, no povoado Rua Dez, região onde ele também reside.

Ele afirma que em 2013, durante a nova gestão municipal, sem qualquer motivação, teve sua jornada de trabalho reduzida para 20 horas semanais, e, consequentemente, o seu salário também foi reduzido. Gilvan alegou ser vítima de perseguição política, pois é oposição à gestão de Valdemir Alves.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Valdemir Alves da Silva (Solteiro)(Imagem:reprodução)Prefeito Valdemir Alves da Silva
Chegou a ser concedida liminar para que o professor voltasse às 40 horas semanais de trabalho, mas Gilvan afirmou que após a liminar, o prefeito decidiu mudar o seu local de trabalho durante o segundo turno. Ele foi retirado da Unidade Escolar João Lourenço Lira, onde já trabalhava no primeiro turno, e colocado em uma escola que fica em uma distância de 30 Km do povoado Rua Dez, onde reside.

Os acusados alegaram que o impetrante fora aprovado para concurso público com carga horária de 20 horas semanais, conforme edital do concurso e solicitaram a revogação da liminar e a denegação da segurança.

“Dos autos, não há nenhuma documentação que comprove a motivação do ato de redução da carga horária, tampouco há razoabilidade na designação do impetrante para trabalhar no primeiro turno numa escola próxima à sua residência e no segundo turno, numa localidade distante 30 km dali. Desta forma, o ato administrativo caracteriza-se como arbitrário, abusivo e ilegal, por ausência de motivação, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou o juiz Valois Cruz em decisão.

O juiz determinou que o professor fique em uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, com a remuneração correspondente, tendo como lotação a Unidade Escolar João Lourenço Lira.

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