Fechar
GP1

Piauí

Ex-secretária Jacqueline Melo é denunciada a Justiça Federal

A denúncia tem por base a auditoria realizada pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS na Secretaria Municipal de Saúde no período de janeiro a novembro de 2011.

A Advocacia-Geral da União denunciou à Justiça Federal a ex-secretária de saúde do município de Batalha, Jacqueline Freitas Melo da Silva, por atos de improbidade administrativa. A ação foi autuada no dia 04 de setembro de 2015 e distribuída de forma automática a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A denúncia tem por base a auditoria realizada pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS na Secretaria Municipal de Saúde no período de janeiro a novembro de 2011. A auditoria constatou “in loco” que os profissionais que integravam a Estratégia Saúde da Família - médicos, dentistas e enfermeiras - não cumpriam a jornada de 40 horas semanais exigidas pela Política Nacional de Atenção Básica com prejuízo para a oferta de consultas e outros procedimentos médicos, odontológicos e de enfermagem à população que precisa dos serviços e ações de saúde. Em todos os Postos de Saúde, tanto da zona urbana como da zona rural, a equipe de auditoria constatou que o atendimento médico era prestado somente dois dias na semana. Também foi constatado o acúmulo irregular de cargos públicos, uma vez que a Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde de Batalha ao admitirem servidores no quadro de pessoal não respeitam as exigências do inciso II, combinadas com os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, que tratam sobre a investidura em cargo ou emprego público e a indevida acumulação remunerada de cargos públicos.
Imagem: DivulgaçãoJacqueline Freitas Melo da Silva(Imagem:Divulgação)Jacqueline Freitas Melo da Silva

A equipe de auditoria também constatou que a Secretaria Municipal de Saúde de Batalha cadastrou e manteve cadastrado no SCNES profissionais médicos e dentistas da Estratégia de Saúde da Família e saúde bucal, sem que tenham prestado atendimento nos Postos de Saúde cadastrados, evidenciando a existência de fraude no sistema de cadastro, se favorecendo de recebimento indevido de incentivos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, no total de R$ 173.700,00 (cento e setenta e três mil e setecentos reais) que deverão ser ressarcidos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.