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TRF julga procedente apelação do médico Bibita

O médico entrou com recurso contra decisão que o condenou a um ano e oito meses de detenção. O julgamento aconteceu no dia 15 de dezembro de 2015.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou procedente a apelação do médico Raimundo José Martins de Sousa, conhecido “Bibita”, condenado em 1ª instância a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção e 16 (dezesseis) dias-multa acusado de infringir, por sete vezes, o art. 273, §2º c/c art. 71, todos do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).

O médico foi declarado inocente, por unanimidade, no julgamento realizado em 15 de dezembro de 2015.

Entenda o caso


“Bibita” foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter vendido produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente (ANVISA); sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; de procedência ignorada; e, adquirido de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

O cirurgião plástico comercializou ilegalmente, segundo a denúncia, a toxina botulínica do tipo "A", vendida sob o nome comercial de Newtox, sendo que atualmente no Brasil apenas cinco laboratórios possuem autorização da ANVISA para fabricação ou comercialização de toxina botulínica: Galderma (Dysport), Allergan (Botox), Cristalia (Prosigne), Bergamo (Botulift), Merz Biolab (Xeomin).

Para o Ministério Público Federal o médico “deveria saber que adquiria produto de procedência ignorada, pois oriundo de estabelecimento sem licença dos órgãos de vigilância sanitária e sem fornecimento de nota fiscal, além de possuir preço bastante inferior às demais toxinas legalmente comercializadas no País”. A toxina foi adquirida de Luciano Purificação de Barros, réu em ação penal na Justiça Federal acusado do mesmo crime.

O relator do recurso, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, em seu voto, levou em consideração laudo pericial, elaborado por integrantes do Laboratório de Imunopatologia Keizo Azami (LIKA) da Universidade Federal de Pernambuco, e representativo de uma análise global do material apreendido. O laudo, não informou, nem de passagem, que o emprego da toxina Fine Tox é capaz, ao menos em tese, de causar ofensa à saúde humana.

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