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TJ do Piauí julga procedente ação de policial civil aposentado

O julgamento aconteceu no dia 12 de novembro.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, por unanimidade, conceder a segurança pleiteada por Manoel José dos Santos Filho e anular a portaria publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de outubro de 2014 para determinar que a aposentadoria do mesmo seja concedida sobre os proventos integrais. O julgamento aconteceu no dia 12 de novembro.

O denunciante alegou que é agente de polícia civil da 1ª Classe, do quadro de pessoal da secretaria de Segurança Público do Estado e aposentou-se por invalidez e que a fórmula de cálculo dos proventos da aposentadoria contraria o princípio da integralidade e da paridade dos proventos de inatividade, pois os subsídios da ativa do impetrante no montante de R$ 4.134,00 transmudaram ilegalmente para proventos de inatividade no valor de R$ 2.953,95.

Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto.

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