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Processos na Vara de Execuções Penais de Teresina estão em dia

O juiz Vidal de Freitas acrescentou que a situação informada, excepcional no Judiciário Brasileiro, acontece apesar da VEP ter mais de 3200 processos em andamento.

Nesta sexta-feira, dia 1º de janeiro de 2016, quando atuando no Plantão Criminal, o juiz titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, encaminhou ofício ao desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Corregedor Geral da Justiça, comunicando que o ano se inicia sem que haja nenhum processo concluso ao juiz da VEP, pois todos os recebidos até o final de 2015 foram decididos ou despachados.

O juiz Vidal de Freitas acrescentou que a situação informada, excepcional no Judiciário Brasileiro, acontece apesar da VEP ter mais de 3200 processos em andamento.
Imagem: Divulgação Juiz José Vidal de Freitas(Imagem:Divulgação) Juiz José Vidal de Freitas
De acordo com o magistrado, com a sistemática implantada na VEP, de encaminhamento dos autos dos processos, assim que recebidos da distribuição, para os cálculos da pena e, constatado que o apenado completará o tempo necessário para a obtenção de benefício nos seis meses seguintes, designação de audiência, onde é formulado o pedido de benefício, oferecido parecer e decidido, sendo a audiência, de imediato, convertida em admonitória e o termo da audiência digitalizado e enviado à DUAP, para cumprimento, por meio de malote digital, a concessão de benefícios como progressão de regime e livramento condicional também está em dia.

Ressaltou o juiz Vidal de Freitas que os resultados alcançados vêm refletidos inclusive no retorno dos apenados, de pelo menos 96%, nas saídas temporárias, o que demonstra, também, a confiança no recebimento dos benefícios da lei na época devida.
Conclui o juiz Vidal que a excelente situação da VEP foi alcançado apesar do reduzido número de servidores na Secretaria e ainda que os processos na VEP, diferentemente dos demais processos judiciais, tenham inúmeros incidentes, como progressão de regime, livramento condicional, comutação de pena, indulto, saída temporária, trabalho externo, etc, todos a exigir decisão judicial.

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