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Ministério Público expede recomendação ao prefeito de Bom Jesus

Foi determinado então que o prefeito Marcos Elvas faça a desobstrução, no prazo de 30 dias, das ruas, calçadas e logradouros públicos.

O promotor de justiça Eduardo Palácio, por meio da recomendação de nº 03/2016, de 15 de janeiro, determinou que a prefeitura de Bom Jesus realize a desobstrução de ruas e calçadas da cidade.

Eduardo explicou que existe uma obstrução de calçadas e canteiros centrais da Avenida Josué Parente e da Praça da Catedral, com a utilização de mesas e cadeiras, sendo ocupado pelo comércio local. Para o promotor, esse tipo de ocupação está prejudicando os pedestres, sobretudo os idosos e pessoas com deficiências.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Bom Jesus Marcos Elvas(Imagem:Reprodução)Prefeito de Bom Jesus Marcos Elvas
“A Prefeitura de Bom Jesus, em seu ofício 04/2016, afirmou que já informou a esta Promotoria de Justiça que não concedeu nenhum ato autorizando bares, lanchonetes ou similares a liberdade de colocar cadeiras e mesas na Praça da Catedral, calçadas e canteiros centrais de avenidas, demonstrando, dessa forma, a sua ciência sobre o que ocorre nesta localidade, assim como a sua ilegalidade”, destaca o promotor na recomendação.

Foi determinado então que o prefeito Marcos Elvas faça a desobstrução, no prazo de 30 dias, das ruas, calçadas e logradouros públicos que foram ocupados de forma irregular na cidade, com foco na ocupação irregular que ocorre na Praça da Catedral e Av. Josué Parente.

“O não cumprimento desta Recomendação, dentro prazo estipulado, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie”, afirma o promotor de justiça Eduardo Palácio.
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