O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Rodrigo Alaggio Ribeiro, que havia acatado a liminar que suspendia o reajuste da tarifa dos transportes coletivos urbanos de Teresina, se retratou da decisão e derrubou a liminar na manhã desta segunda-feira (25). Desse modo, a passagem de ônibus volta a ser cobrada no valor de R$ 2,75.
A cassação da liminar foi decidida durante uma audiência realizada no Fórum da Fazenda Pública. O pedido da suspensão do reajuste foi apresentado pelo Ministério Público.
A liminar iria vigorar até o dia 4 de fevereiro, quando haveria a realização de audiência de conciliação entre Ministério Público, Prefeitura de Teresina, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (STRANS) e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT).
A cassação da liminar foi decidida durante uma audiência realizada no Fórum da Fazenda Pública. O pedido da suspensão do reajuste foi apresentado pelo Ministério Público.
A liminar iria vigorar até o dia 4 de fevereiro, quando haveria a realização de audiência de conciliação entre Ministério Público, Prefeitura de Teresina, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (STRANS) e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT).
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