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Promotora investiga irregularidades na Câmara de Miguel Leão

Na portaria de nº 03/2016, de 27 de janeiro, a promotora afirma que irá investigar irregularidades na contratação firmada com a Gomes Oliveira Contábil Ltda - ME.

O Ministério Público, por meio da promotora Rita de Cássia de Carvalho, instaurou procedimento investigatório preliminar contra a presidente da Câmara Municipal de Miguel Leão, Eleni da Silva Braga, para investigar irregularidades em licitação.

Na portaria de nº 03/2016, de 27 de janeiro, a promotora afirma que irá investigar irregularidades na contratação da Gomes Oliveira Contábil Ltda - ME, para fins de execução de serviços de contabilidade, na modalidade inexigibilidade de licitação, pela Câmara Municipal de Miguel Leão.

A promotora afirma que ficou sabendo da publicação no Diário dos Municípios datada do dia 20 de janeiro de 2016, relativa ao contrato de prestação de serviços técnicos especializados de natureza singular (notória especificação) pela empresa Gomes Oliveira Contábil Ltda - ME, serviços estes prestados por profissionais de contabilidade (assessoria e consultorias técnicas), para fins de elaboração de balancetes mensais, e acompanhamento junto aos órgãos competentes dos serviços da contratante, ente contratado pela Câmara Municipal de Miguel Leão pelo valor total de R$ 35.400,00 mil, devendo ser pago mensalmente à empresa contratada o valor de R$ 2.950,00 mil.

A promotora afirma que “cabe ao gestor, ora Presidente da Câmara Municipal de Miguel Leão, comprovar que a contratação de empresa que presta assessoria na área contábil tenha se embasado em um propósito específico, escopo este alheio às demandas ordinárias que permeiam a Administração Pública” e que “de acordo com o disposto no artigo 24 da Lei das Licitações, é dispensável a licitação para outros serviços (diversos de serviços de engenharia) e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo 23 da aludida lei, ou seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.

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