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Inadimplentes têm até dia 31 para regularizar débitos no Refis

Os débitos são referentes ao IPVA, ICMS, ITCMD, taxas de registro e licenciamento do Detran.

Os contribuintes que se encontram inadimplentes em relação aos tributos estaduais, e querem regularizar a sua situação, têm até a próxima segunda-feira (31), para aderirem ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário - REFIS 2016. Os débitos são referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxas de registro e licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).


Segundo o balanço parcial da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), até a quinta-feira (27), foram negociados R$ 254,45 milhões de débitos, sendo que desse valor, com a anistia, foram arrecadados apenas R$ 60,76 milhões. Cerca de 130 milhões de reais foram negociados por pagamento parcelado.


“Essa é uma oportunidade para as pessoas que estão em débito se regularizarem com descontos de juros de mora e alerto que a campanha não será mais prorrogada”, destacou Graça Ramos, diretora da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) da Sefaz. Com cinco meses de oportunidade, o prazo de adesão do Refis 2016 já foi adiado três vezes. 


Benefícios


Além de proporcionar a negociação das dívidas, a campanha oferece ao contribuinte um desconto de 100% dos juros e multas caso o valor seja pago à vista. Ainda há opção de parcelamento especial de até 120 meses em casos de débitos acima de 15 mil reais, com desconto de 40% em juros e multas.


Vale ressaltar que a primeira parcela deve ser paga até o quinto dia útil, contado a partir da data de parcelamento, não podendo ultrapassar a data limite. O contribuinte inadimplente está sujeito a inclusão no Sesasa, entre outras penalidades. 


Confira as condições de parcelamento:


ICMS
• Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única;
• 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes;
• 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes;
• 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes;
• Dívidas acima de R$ 15 mil poderão ser parceladas em até 120 meses.


IPVA 
• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros
• 12 vezes – com 60% de multas e juros.


ITCMD
• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único
• 80% se parcelado em 6 vezes
• 60% se parcelado em até 12 vezes
• Taxas de registro e licenciamento de veículos automotores
• Desconto de até 100% em juros e multas e parcelamento em até seis vezes.

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