Em 2016 mais de 70 portadores de necessidades especiais procuraram obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI). Atualmente, existem mais de 3 mil condutores que possuem algum tipo de deficiência física no estado.
O diretor de habilitação do Detran, Carlos Ferreira, afirma que muitas pessoas com necessidades especiais ainda desconhecem a possibilidade de obter a CNH. “Existem muitos casos de pessoas com deficiência em que é possível obter a CNH, mas muitos desconhecem essa informação e acreditam ser impossível. Nós do setor de habilitação do Detran procuramos informar melhor a população para garantir que essas pessoas possam exercer seu direito de dirigir”, disse.
Desde que a necessidade não interfira na capacidade de dirigir e que o veículo atenda às normas recomendadas, o processo para obter a habilitação é simples. “O procedimento é o mesmo. Para dar entrada no documento basta ser maior de 18 anos, saber ler e escrever e comparecer a algum ponto de atendimento do Detran portando original e cópia do RG e do CPF. A única diferença é a passagem pela junta médica especial. A análise consiste em verificar a extensão da deficiência, além do desempenho do candidato e indicar, se necessária, a utilização de um veículo adaptado”, explicou Carlos Ferreira.
- Foto: Lucas Dias/GP1
Detran
Para dar início às aulas práticas é preciso procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) que possua o veículo com a adaptação recomendada. Em casos em que os motoristas que se tornaram deficientes depois de já ter a CNH, é importante se submeter à junta médica especial, a fim vê verificar se a capacidade de dirigir foi afetada.
A estudante universitária Aline Dias, portadora de uma deficiência no braço, é uma das pessoas com necessidades especiais habilitadas no estado. “Eu sempre quis dirigir, mas não sabia que era possível, meus pais também não, então demorei muito tempo, até quando comecei meu curso superior, de Direito, e descobri fazendo um trabalho para uma disciplina que era possível. Fui atrás e consegui realizar essa grande vontade que eu tinha”, conta.
Isenção de impostos
A pessoa com deficiência é isenta dos seguintes impostos na compra do veículo: Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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